Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: ALENSON CARLOS DANTAS DA SILVA DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta através do sistema INFOJUD, ID 155355702. O pleito deve ser analisado sob a ótica da proteção constitucional aos direitos fundamentais. A medida pretendida pela parte credora não se confunde com simples mecanismos de busca de bens, mas consubstancia, na essência, a quebra do sigilo fiscal do executado, o qual é protegido por garantias constitucionais vinculadas à intimidade e à vida privada. O ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, estabelece a inviolabilidade do sigilo de dados e da vida privada como regra geral. Por conseguinte, a intervenção estatal para o devassamento de tais informações no bojo de um processo executivo, embora admitida em tese, deve ser pautada pelo princípio da excepcionalidade e da proporcionalidade. A pesquisa permite ao juízo o acesso a dados sensíveis, como declarações de imposto de renda, que contêm informações detalhadas sobre a vida financeira, pessoal e patrimonial do indivíduo. Tais dados extrapolam o mero interesse na satisfação de um crédito comum, atingindo a esfera íntima do devedor que a Constituição buscou preservar de ingerências arbitrárias ou desnecessárias. Nesse diapasão, a quebra do sigilo fiscal visando à obtenção de informações para o deslinde da execução é medida que somente se justifica quando demonstrada a sua absoluta imprescindibilidade para o processo. Não basta o mero insucesso de diligências anteriores, como as tentativas via SISBAJUD e RENAJUD, para que se autorize automaticamente a incursão nos dados fiscais do executado. Entende-se que o caráter excepcional da medida exige que a parte exequente demonstre, de forma pormenorizada, que exauriu todas as vias extrajudiciais e judiciais de menor gravidade à intimidade do devedor, bem como que existam indícios concretos de que a medida pleiteada resultará na localização de bens ocultos, o que não se verifica de plano na presente demanda. A utilização desenfreada de sistemas de quebra de sigilo transformaria a exceção em regra, banalizando a proteção constitucional à privacidade. No caso sub examine, embora as diligências em outros sistemas tenham retornado negativas, tal circunstância, por si só, não autoriza o deferimento de medida tão gravosa. A proteção à intimidade e à vida privada deve prevalecer quando não demonstrado o caráter imprescindível e a utilidade concreta da quebra do sigilo fiscal para a satisfação do crédito, sob pena de violação direta ao texto constitucional. Dessa forma, a manutenção do sigilo é imperativo que decorre do respeito ao patamar de direito fundamental conferido à privacidade. Ausente a demonstração cabal de que a medida é a única via remanescente e estritamente necessária após o esgotamento diligente de outros meios menos invasivos, o indeferimento do pedido é medida que se impõe para preservar a coerência do sistema de garantias individuais.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821674-62.2016.8.15.2001
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD formulado no (ID 155355702), ante a ausência de demonstração do caráter excepcional da medida e em observância à proteção constitucional do sigilo fiscal e da privacidade (Art. 5º, X e XII, da CF). INTIME a parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência, requerendo o que entender de direito. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16050616351328300000003647724 EXECUÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PB Outros Documentos 16050616345761900000003647740 PROCURACAO BRADESCO 2014 Procuração 16050616345342900000003647738 PLANILHA ATUALIZADA Outros Documentos 16050616344854800000003647737 PLANILHA ATUALIZADA Outros Documentos 16050616344671600000003647736 PLANILHA ATUALIZADA Outros Documentos 16050616344534500000003647735 PLANILHA ATUALIZADA Outros Documentos 16050616344359700000003647734 CUSTAS Outros Documentos 16050616343366200000003647732 CUSTAS Outros Documentos 16050616343258700000003647731 CONTRATO Outros Documentos 16050616342653700000003647729 COMPLEMENTO DE CUSTAS Petição 17092816200775200000009735152 994476 - PET COMPLEMENTACAO DE CUSTAS Outros Documentos 17092816192806700000009735176 994476 - SUBSTABELECIMENTO GERAL - PE Outros Documentos 17092816193617900000009735185 994476- Custa Prévia PB- C+G Outros Documentos 17092816194943900000009735192 Despacho Despacho 17101717194290100000010025689 Mandado Mandado 17110216202860700000010325897 Mandado Mandado 17110216202927100000010325898 Diligência Diligência 17110915514786200000010429375 Diligência Diligência 17121617533758500000011578505 img070 Devolução de Mandado 17121617533973300000011578773 Carta Citação por Hora Certa Carta Citação por Hora Certa 18041218525923000000013258784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18041218570439100000013258878 Expediente Expediente 18041218570439100000013258878 Petição Petição 18042715351595100000013623342 PETICAO ARRESTO PREVENTIVO - DC DANTAS PROMOTORA DE VENDAS E SE... Outros Documentos 18042715341819200000013623360 DIVIDA ATUALIZADA Outros Documentos 18042715345917800000013623382 Despacho Despacho 19062714415893500000021602242 Protocolo Bacenjud Documento de Comprovação 19071209235025600000021987589 Protocolo Bacenjud Documento de Comprovação 19071209235042700000021987822 Certidão Certidão 19072414454713600000022268407 Minuta.Ordem judicial. Aleson Outros Documentos 19072414454960400000022268409 Despacho Despacho 19080209463814100000022499229 Expediente Expediente 19080209463814100000022499229 Petição Petição 19093018124594600000024080689 994476 - PET RENAJUD e MATRICULA - DC DANTAS PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME Documento de Comprovação 19093018124786000000024080693 994476 - DIVIDA ATUALIZADA2 Documento de Comprovação 19093018124896500000024080695 994476 - CERTIDÃO - MATRÍCULA_100984 Documento de Comprovação 19093018125002300000024080697 Despacho Despacho 21011509375851600000036638718 Certidão Certidão 22031121583304500000052567590 Despacho Despacho 22033107361749900000053099177 Certidão Certidão 22061000330357900000056377724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110514041096500000061996603 RENAJUD - Alisson Informações Prestadas 22110514041129700000061996604 RENAJUD - Dantas Promotora Informações Prestadas 22110514041148500000061996605 Expediente Expediente 22110514041096500000061996603 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622592614800000062052700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120510375406000000063220559 Expediente Expediente 22120510375406000000063220559 Despacho Despacho 22121210485258800000063435769 Carta Carta 22122000542057000000063775915 Outros Documentos Outros Documentos 22122111153542000000063802537 994476 - PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22122111153574000000063802538 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423364847700000073039647 Despacho Despacho 23081710273695600000072792771 Sisbajud Alenson Carlos Outros Documentos 23081710273749200000073240822 Certidão Certidão 23081710422880500000073243126 Despacho Despacho 23083018422760100000073906239 Informação Informação 23092600342173000000075035310 DOC.SERASA 0821674-62.2016.815.2001 Outros Documentos 23092600342216200000075035311 Certidão Certidão 23092600455940400000075035314 Despacho Despacho 23101109183898400000075796580 Sisbajud Detalhamento Proc. n. 0821674-62.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23101109183946100000075801227 Mandado Mandado 23101200545674700000075844023 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23101918030534900000076149713 Despacho Despacho 23101109183898400000075796580 Petição Petição 24020810145463900000080308372 8454829272954__penhora__alenson_carlos_dantas_da_silva2289212 Outros Documentos 24020810145528600000080309376 Despacho Despacho 24052912060041200000085710687 SISBAJUD desdobramento Proc. n. 0821674-62.2016.8.15.2001 Outros Documentos 24052912060113100000085783710 SISBAJUD desdobramento2 Proc. n. 0821674-62.2016.8.15.2001 Outros Documentos 24052912060214300000085783720 SISBAJUD desdobramento3 Proc. n. 0821674-62.2016.8.15.2001 Outros Documentos 24052912060275800000085784888 SISBAJUD desdobramento4 Proc. n. 0821674-62.2016.8.15.2001 Outros Documentos 24052912060341700000085784895 Despacho Despacho 24052912060041200000085710687 Petição Petição 24072001502429500000088252736 9446396272954__manifestacao__alenson_carlos_dantas_da_silva2841712 Outros Documentos 24072001502447100000088252737 9446396272954__matricula_1009842841713 Outros Documentos 24072001502516900000088252738 Decisão Decisão 24101418443223000000095828017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101710120014000000096047096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101710120014000000096047096 Petição Petição 24102201350545200000096255649 10073986272954__penhora__alenson3202509 Outros Documentos 24102201350558500000096255650 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021408461174100000101242830 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021408463777500000101242871 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021418055678600000101243836 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021418062414600000101244878 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021418065005700000101244895 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021418071587100000101244906 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021418073885100000101245991 Certidão Certidão 25021512530601600000101302911 E-mail de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA - alvara 0821674-62.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 25021512530627200000101302912 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021512553747400000101302914 Intimação Intimação 25021512560516000000101302915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021512553747400000101302914 Petição Petição 25022400344737900000101700158 10820695272954__arrestos__alenson_carlos_dantas_da_silva3619712 Outros Documentos 25022400344751900000101700159 10820695272954__planilha_de_debito3619713 Outros Documentos 25022400344824000000101700160 Decisão Decisão 25051910472932600000105523463 RENAJUD sem dados Outros Documentos 25051910472954000000105872517 Expediente Expediente 25051910472932600000105523463 Expediente Expediente 25051910472932600000105523463 Petição Petição 25060323271220500000106866871 11499056272954__manifestacao__alenson_carlos_dantas_da_silva_3989046 Outros Documentos 25060323271223500000106866872 11499056272954_planilha_de_debito3989047 Outros Documentos 25060323271278600000106866873 Decisão Decisão 25110514353407300000118589051 Peticao Petição 25121909251611500000121241564 12782207272954__peticao__alenson_carlos_dantas_da_silva4686517 Outros Documentos 25121909251617300000121260264 12782207272954__planilha__alenson_carlos_dantas_da_silva4686518 Outros Documentos 25121909251667800000121260266 Certidão Certidão 26020201023236100000126022225 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 26030407425568800000146514770 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 26030407525285600000146516994 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 26030409092288300000146524395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030409135532300000146525425 COMP ENVIO_0821674-62.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 26030409135550400000146525427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030409135532300000146525425 Petição Petição 26031023431408800000146993493 13226497272954__manifestacao4943640 Outros Documentos 26031023431414300000146993494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031810542468000000147508778 RESP Ofício no 013 2026_ 0821674-62.2016.8.15.2001. Documento Ofício 26031810542487600000147508779 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 22061000330357900000056377724, Devolução de Mandado: 17121617533973300000011578773, Certidão: 22031121583304500000052567590, Despacho: 22033107361749900000053099177, Fale conosco: 20041415262046900000028708811, Petição Inicial: 16050616351328300000003647724, Outros Documentos: 16050616344359700000003647734, Outros Documentos: 16050616344534500000003647735, Outros Documentos: 16050616344671600000003647736, Outros Documentos: 16050616344854800000003647737]