Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835564-05.2015.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR(ID 116555304), objetivando a satisfação coercitiva de crédito em face da parte ré. Contudo, a pretensão executiva é prematura, uma vez que a fase de conhecimento ainda se encontra em trâmite, não tendo sobrevindo, até o presente momento, sentença definitiva de mérito. Outrossim, este juízo nãoão detém competência para processamento de execuções ou cumprimentos de sentenças, tampouco demandas que constem como parte autarquias municipais. Desse modo, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença constante do ID 116555304 e determino a conclusão dos autos para sentençaa nesta fase de conhecimento. Intimem-se. Cumpra-se com urgência - processo distribuído em 2015. JOÃO PESSOA, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito