Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. PRECLUSÃO LÓGICA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 924, II, DO CPC. JULGAMENTO EXTINTIVO.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831561-65.2019.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO contra BANCO VOTORANTIM S.A. (sucessor de BV Financeira S.A.). Após o acolhimento parcial da impugnação para correção de erro material (ID 125107540), a parte executada apresentou nova planilha e comprovou o depósito do saldo remanescente no valor de R$ 1.569,51 (ID 127799757). A parte exequente manifestou concordância expressa com os cálculos e com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para levantamento das quantias (ID 128788924 e ID 136930960). As custas processuais finais foram devidamente recolhidas (ID 66917367). Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO O devedor cumpriu a obrigação ao depositar o valor total devido, apurado conforme os parâmetros fixados judicialmente. A concordância da parte exequente com o montante depositado opera a preclusão lógica e caracteriza a satisfação integral do crédito. Dessa forma, a extinção da execução é a medida que se impõe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Determino a expedição de alvarás eletrônicos para liberação do valor depositado no ID 127799757 (R$ 1.569,51), com os acréscimos legais da conta judicial, observando os dados bancários fornecidos no ID 136930960: Em favor da parte autora (MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO): o valor de R$ 922,88 e acréscimos proporcionais. Banco: Bradesco (237) Agência: 3461 Conta Corrente: 200584-0 Em favor do advogado (RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - OAB/PB 14.798): o valor de R$ 646,63 (referente a honorários sucumbenciais e contratuais) e acréscimos proporcionais. Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 1619-5 Conta Corrente: 17058-5 Considerando a preclusão lógica e a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após a expedição e confirmação do pagamento dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a respectiva baixa no sistema. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19061413593941500000021391630 MAILSON CEZAR MENDES X BANCO BV Comunicações 19061413594069900000021391637 SENTENÇA Comunicações 19061413594176800000021391639 CONTRATO Comunicações 19061413594267300000021391641 PROCESSO ORIGINARIO Comunicações 19061413594373700000021391644 DOCUMENTOS MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO Comunicações 19061413594456300000021391647 PROCURAÇÃO MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO Comunicações 19061413594540600000021391649 Despacho Despacho 19061715524084700000021421182 Habilitatória Petição de habilitação nos autos 19082915123396800000023210760 PETICAO_DE_JUNTADA_BV_FINANCEIRA_SA_MAILSON_CEZAR_MENDES_CORDEIRO_083156165.2019.8.15.2001 Documento de Identificação 19082915123646100000023210771 BV - PROCURAÇÃO - SUBS E ATA - COMPLETA Procuração 19082915123768400000023210774 Contestação - BV FINANCEIRA S.A Contestação 19090911080442400000023467433 CT - BV X MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO - 0831561-65.2019.8.15.2001 Documento de Identificação 19090911080625900000023467434 Ata de assembléia Procuração 19090911080731600000023467437 PROCURAÇÃO BV FINANCEIRA Procuração 19090911080833000000023467438 SUBSTABELECIMENTO BV FINANCEIRA Procuração 19090911080933700000023467439 ACORDÃO TARIFAS Outros Documentos 19090911081041200000023467441 EXTRATO CONTRATO QUITADO Outros Documentos 19090911081137000000023467442 SENTENÇA - COISA JULGADA - TARIFAS - EXTINÇÃO DO FEITO Outros Documentos 19090911081229900000023467443 SENTENÇA Outros Documentos 19090911081332400000023467445 Expediente Expediente 19120612183407700000025924784 Expediente Expediente 19120612183665900000025924785 Expediente Expediente 19120612183930600000025924786 Expediente Expediente 19120612184171400000025924788 Informações Prestadas Informações Prestadas 19121110561110200000026030519 Comunicações Comunicações 19121223553451200000026092257 Substabelecimento Substabelecimento 20022711552008400000027551899 SUBSTABELECIMENTO_BV_FINANCEIRA_SA_MAILSON_CEZAR_MENDES_CORDEIRO_0831561-65.2019.8.15.2001 Substabelecimento 20022711552253600000027551902 Petição Petição 20030211065269300000027632806 IMPUGNAÇÃO - MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO Informações Prestadas 20030211065404200000027632824 Carta de Preposição Carta de Preposição 20030311031793000000027676804 PREPOSIÇÃO - MAILSON CEZAR Documento de Identificação 20030311031918900000027676808 Termo de Audiência Termo de Audiência 20030311494796900000027679930 05. MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO X BV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTPO Termo de Audiência 20030311494878400000027679931 Certidão Certidão 20030313201532200000027684471 Decisão Decisão 20110917201206200000034766605 Comunicações Comunicações 21063011131205900000042896433 Decisão Decisão 21090409493764800000045696952 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090615574907000000045754219 Expediente Expediente 21090615574907000000045754219 Expediente Expediente 21090615574907000000045754219 Comunicações Comunicações 21090801511616000000045780661 MANIFESTAÇÃO Petição 21092014415338600000046313499 PET - MAILSON CEZAR Documento de Identificação 21092014415610400000046313500 PROCURAÇÃO ATUAL Procuração 21092014415697000000046313501 SUBSTABELECIMENTO SARMENTO Substabelecimento 21092014415811400000046313502 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) Documento de Comprovação 21092014415960900000046313503 Comunicações Comunicações 21093011232232000000046794048 Sentença Sentença 21100614302831300000047049698 Expediente Expediente 21100614302831300000047049698 Expediente Expediente 21100614302831300000047049698 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21101510411766900000047380477 pb-embargos-declaracao-mailson-cezar-mendes-cordeiro_1 Outros Documentos 21101510411869900000047380482 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_2 Outros Documentos 21101510411978500000047380487 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_3 Outros Documentos 21101510412076500000047380491 estatuto-banco-votorantim-5_4 Outros Documentos 21101510412240700000047380498 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_5 Outros Documentos 21101510412422800000047380504 substabelecimento-banco-votorantim-7_6 Outros Documentos 21101510412600400000047380508 produtos-cisao_7 Outros Documentos 21101510412776700000047380521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101520512085500000047410382 Expediente Expediente 21101520512085500000047410382 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21101810302615900000047450234 protocolo-carol-habilitacao-2192187_1633371747 Documento de Identificação 21101810302781300000047450237 Contrarrazões Contrarrazões 21110119483643600000048127333 Apelação Apelação 21110120355020800000048128440 Decisão Decisão 21110310351255200000048162036 Expediente Expediente 21110310351255200000048162036 Comunicações Comunicações 21110823025715500000048391803 Comunicações Comunicações 21111607355398100000048663860 Petição Petição 21120823460791900000049667086 pagamento-de-condenacao-4_1 Documento de Identificação 21120823460906700000049667087 comprovante-judicial-4_2 Documento de Comprovação 21120823461015300000049667088 comprovante-bancario-5_3 Documento de Comprovação 21120823461100900000049667089 Comunicações Comunicações 21121418281748700000049932799 Cálculo de atualização monetária Comunicações 21121418281912200000049932801 Cálculo de juros Comunicações 21121418281986900000049932803 CONTRATO DE HONORARIOS MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO Comunicações 21121418282059400000049932804 Despacho Despacho 21121709205110500000050047781 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21121713525152400000050081108 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21121713540671000000050082426 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21121713551693200000050082435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21122819491072600000050203923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21122819491072600000050203923 Comunicações Comunicações 21123016155137100000049932807 Certidão Certidão 22010314223943500000050245698 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22011009003357800000050319952 impugnacao-excesso_1 Informações Prestadas 22011009003403600000050319954 apolice-1641494446_2 Documento de Comprovação 22011009003430000000050319955 calculos-1637958626-1641410441_3 Documento de Comprovação 22011009003465600000050319957 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_4 Outros Documentos 22011009003494100000050319958 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_5 Outros Documentos 22011009003525800000050319959 estatuto-banco-votorantim-5_6 Outros Documentos 22011009003564400000050319960 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_7 Outros Documentos 22011009003602000000050319961 substabelecimento-banco-votorantim-7_8 Outros Documentos 22011009003637400000050319962 produtos-cisao_9 Outros Documentos 22011009003665700000050319964 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22011023353697500000050245699 Certidão Certidão 22011212273026900000050404480 Despacho Despacho 22011309274305500000050404486 Expediente Expediente 22011309274305500000050404486 Petição Petição 22012517563669300000050781374 peticao-de-ausencia-de-custas-finais-2_1 Documento de Identificação 22012517563804000000050781825 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22021020184865600000051418632 Petição Petição 22051110274869800000055114561 pbrequerer-a-disponibilizacao-das-guias-de-custas-finaismailson-cezar-mendes-cordeiro_1 Outros Documentos 22051110275015700000055114563 Despacho Despacho 22051110390360700000055001236 Certidão Certidão 22051221230201200000055214317 Despacho Despacho 22051608360765800000055232280 Expediente Expediente 22051608360765800000055232280 Expediente Expediente 22051608360765800000055232280 Petição Petição 22052419323752200000055685615 pbinformarmailson-cezar-mendes-cordeiro_1 Outros Documentos 22052419323926800000055685617 Comunicações Comunicações 22061323053257000000056498642 Petição Petição 22070523523197800000057271961 urbano-vitalino-manifestacao-v3-opcao_1 Outros Documentos 22070523523359300000057271963 Petição Petição 22081019183544100000058602420 chamar-ao-feito-custas_1 Outros Documentos 22081019183710200000058602421 Despacho Despacho 22082210482017900000058973298 Expediente Expediente 22082210482017900000058973298 Petição Petição 22092319132591600000060418450 Petição Petição 22092721133800300000060548507 chamar-ao-feito-custas_1 Outros Documentos 22092721133855600000060548508 Despacho Despacho 22110415020702300000061946196 Petição Petição 22110821360249500000062191481 chamar-ao-feito-custas_1 Outros Documentos 22110821360491400000062191483 Petição Petição 22120506464974200000063205339 custas-finais_1 Outros Documentos 22120506465062900000063205340 12-117466-1669834314_2 Outros Documentos 22120506465085900000063205341 12-117466-comp-1669834315_3 Outros Documentos 22120506465105300000063205342 Certidão Certidão 22120517101711000000063243566 Decisão Decisão 22122122003577300000063812483 Petição Petição 24060518383459600000086081324 peticoes-gerais-mailson-cezar-mendes-cordeiro_1 Documento de Comprovação 24060518383477300000086081625 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112604305491400000097993400 Decisão Decisão 25042012061469100000104384959 Decisão Decisão 25042012061469100000104384959 Comunicações Comunicações 25050823162078400000105338594 Decisão Decisão 25102117581088500000117399131 Decisão Decisão 25102117581088500000117399131 Petição Petição 25111309014016600000119370678 peticoes-gerais-mailson-cezar-mendes-cordeiro_1 Outros Documentos 25111309014020000000119370681 calculos-condenacao-mailson-cezar-mendes-cordeiro_2 Documento de Identificação 25111309014078100000119370682 Petição Petição 25112416492824900000119880287 peticoes-gerais-mailson-cezar-mendes-cordeir_1 Documento de Identificação 25112416492827900000119880288 boleto-1763066184_2 Outros Documentos 25112416492882900000119880289 sdj-sistema-de-deposito-judicial_3 Documento de Identificação 25112416492935000000119880290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112806175306200000120114335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112806175306200000120114335 Comunicações Comunicações 25121019211825200000120785234 DILAÇÃO DE PRAZO - MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO Informações Prestadas 25121019211828900000120785235 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25122222434953100000121347274 323513985PETICAO Documento de Identificação 25122222434957600000121349127 323513985BVProcuracaoSUBSAgosto2025 Procuração 25122222435017200000121349129 323513985SUBSTABELECIMENTODIDIERASSINADO Substabelecimento 25122222435066600000121349130 Certidão Certidão 26020213251910900000127672475 Petição - EXPEDICAO DE ALVARA Petição 26021921374752200000128675053 CONTRATO DE HONORARIOS - MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO Informações Prestadas 26021921374757500000128675054 EXPEDICAO DE ALVARA - MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO Informações Prestadas 26021921374815100000128675055 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21090409493764800000045696952, Ato Ordinatório: 21090615574907000000045754219, Expediente: 21090615574907000000045754219, Expediente: 21090615574907000000045754219, Comunicações: 21090801511616000000045780661, Petição: 21092014415338600000046313499, Documento de Identificação: 21092014415610400000046313500, Substabelecimento: 21092014415811400000046313502, Documento de Comprovação: 21092014415960900000046313503, Procuração: 21092014415697000000046313501]