Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA 08.778.326/0001-56 SENTENÇA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimento do seu pedido com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Visto etc.
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] 0831894-07.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO protocolada por LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Após a sua distribuição, sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo à desistência da ação. É o brevíssimo relatório. Decido. Manifestando o(a) autor(a) a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimento do seu pedido, independente da manifestação da parte adversa, que sequer chegou a ser citada. Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o fazendo com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a desistência da ação ocorreu antes da citação do réu (STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.442.134 – SP). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. João Pessoa - PB, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento