Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800442-52.2019.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o Espólio de Maria do Carmo Luna Maciel apresentou manifestação expressa de concordância com o pedido de restituição formulado na inicial (ID 43765884). Outrossim, consta nos autos a efetivação do bloqueio judicial do valor integral pretendido de R$ 14.168,31 (ID 41833277), e a petição do autor requerendo o julgamento antecipado do mérito com a liberação dos valores custodiados (ID 156684919). Considerando a existência de contestação pendente ofertada pelo Banco do Brasil S.A. (ID 44071851), faz-se necessário regularizar a fase de saneamento processual antes de eventual julgamento da lide.
Ante o exposto, intime-se o réu Banco do Brasil S.A., por seu procurador habilitado, para: a) manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 156684919 e sobre os termos da petição de concordância apresentada pelo Espólio de Maria do Carmo Luna Maciel (ID 43765884); b) especificar, no mesmo prazo, as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua relevância e utilidade para o deslinde da causa, sob pena de julgamento antecipado da lide. Após, com ou sem manifestações, certifique-se o decurso dos prazos e venham-me os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se com as cautelas legais. Bayeux, data e assinatura eletrônicas. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito