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0804842-27.2022.8.15.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 444.994,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO
CPF 645.***.***-87
Autor
ALPHAVILLE SPE 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Terceiro
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ 11.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA
OAB/PB 16825Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/PB 20549Representa: PASSIVO
IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 01:44

Arquivado Definitivamente

10/12/2023, 19:19

Processo Desarquivado

10/12/2023, 19:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/12/2023, 19:15

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

10/12/2023, 18:33

Decorrido prazo de ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:15

Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:15

Publicado Sentença em 06/11/2023.

06/11/2023, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023

02/11/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO REU: ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804842-27.2022.8.15.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato]

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO REU: ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804842-27.2022.8.15.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato]

01/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 17:08

Expedição de Outros documentos.

31/10/2023, 17:08

Homologada a Transação

31/10/2023, 17:08

Conclusos para julgamento

31/10/2023, 17:07
Documentos
Despacho
10/03/2022, 15:46
Despacho
10/03/2022, 15:47
Despacho
13/04/2022, 21:01
Despacho
02/09/2022, 22:11
Decisão
16/02/2023, 11:53
Decisão
16/02/2023, 11:53
Decisão
23/03/2023, 10:52
Decisão
23/03/2023, 10:52
Decisão
09/08/2023, 18:37
Decisão
09/08/2023, 18:37
Sentença
31/10/2023, 17:08
Sentença
31/10/2023, 17:08