Voltar para busca
0804842-27.2022.8.15.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 444.994,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO
CPF 645.***.***-87
ALPHAVILLE SPE 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ 11.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA
OAB/PB 16825•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/PB 20549•Representa: PASSIVO
IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
10/12/2023, 19:19Processo Desarquivado
10/12/2023, 19:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/12/2023, 19:15Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/12/2023, 18:33Decorrido prazo de ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:15Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:15Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO REU: ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804842-27.2022.8.15.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
01/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DA CUNHA NETO REU: ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804842-27.2022.8.15.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
01/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 17:08Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 17:08Homologada a Transação
31/10/2023, 17:08Conclusos para julgamento
31/10/2023, 17:07Documentos
Despacho
•10/03/2022, 15:46
Despacho
•10/03/2022, 15:47
Despacho
•13/04/2022, 21:01
Despacho
•02/09/2022, 22:11
Decisão
•16/02/2023, 11:53
Decisão
•16/02/2023, 11:53
Decisão
•23/03/2023, 10:52
Decisão
•23/03/2023, 10:52
Decisão
•09/08/2023, 18:37
Decisão
•09/08/2023, 18:37
Sentença
•31/10/2023, 17:08
Sentença
•31/10/2023, 17:08