Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: CLINICA BETHANIA LUNA LTDA, BETHANIA LUNA SILVA BRASILEIRO
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias. Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061117374767900000107338146 CNPJ Documento de Identificação 25061117374826600000107338147 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25061311415418300000107462990 CNPJ Documento de Identificação 25061311415746300000107462993 Procuração Procuração 25061311415812500000107464276 Despacho Despacho 25061815040288700000107370737 Despacho Despacho 25061815040288700000107370737 Petição Petição 25082815450780400000114285146 ECF pessoa juridica Documento de Comprovação 25082815450838200000114285151 IR pessoa fisica Documento de Comprovação 25082815450901500000114285152 comprovante de residencia Documento de Comprovação 25082815450955500000114285149 Decisão Decisão 25103110343346000000118258526 Decisão Decisão 25103110343346000000118258526 Certidão Certidão 26020201092302900000126656475 Petição Petição 26020308310430700000127865343 Comprovação de pagamento (1) Documento de Comprovação 26020308310459000000127865348 Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26020308310520000000127865347 Decisão Decisão 26030409332677200000128418874 Decisão Decisão 26030409332677200000128418874 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25103110343346000000118258526, Petição Inicial: 25061117374767900000107338146, Documento de Identificação: 25061117374826600000107338147, Documento de Identificação: 25061311415746300000107462993, Procuração: 25061311415812500000107464276, Despacho: 25061815040288700000107370737, Despacho: 25061815040288700000107370737, Petição: 26020308310430700000127865343, Documento de Comprovação: 25082815450901500000114285152, Documento de Comprovação: 25082815450955500000114285149]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832810-41.2025.8.15.2001