Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MAGLIANO CARNEIRO DA CUNHA
EMBARGADO: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO DESPACHO Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME as partes para, querendo, ESPECIFICAREM PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082107353204000000113853262 doc.01 - procuração e documentos Procuração 25082107353740400000113853263 doc. 02 - Ato Conjunto Outros Documentos 25082107353807400000113853266 doc.03 - declaração de pobreza Outros Documentos 25082107353871400000113853267 doc.04- declaração rendimentos INSS Outros Documentos 25082107353925500000113853268 doc.05 - laudo e receituário Outros Documentos 25082107353983300000113853270 doc.06 - decisão Outros Documentos 25082107354041600000113853271 doc.07 - simulação custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25082107354096500000113853272 doc.08 - contrato honorários Outros Documentos 25082107354153000000113853274 doc.09 - planilha embargado Outros Documentos 25082107354249700000113855178 doc.10 - processo de execução Outros Documentos 25082107354311300000113855180 doc.11 - petição anulatória Outros Documentos 25082107354378100000113855183 doc.12 - planilha retificada Outros Documentos 25082107354436900000113855184 Despacho Despacho 25082911423120800000114214907 Mandado Mandado 25082911423120800000114214907 Despacho Despacho 25082911423120800000114214907 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25103010124562500000118264240 IMPGNAÇÃO AOS EMBARGOS PAULO MAGLIANO Outros Documentos 25103010124583100000118265280 carros Paulo Magliano Documento de Comprovação 25103010124648500000118265281 IPVA PM Documento de Comprovação 25103010124706800000118265282 Licenciamento PM Documento de Comprovação 25103010124765700000118265283 Empresa de Paulo Magliano - Capital social de mais de 600 mil Reais Documento de Comprovação 25103010124817000000118265284 Memoria Correção 1% Documento de Comprovação 25103010124876300000118265316 Cálculos Juros 1% Documento de Comprovação 25103010124935300000118265317 Intimação autor Ato Ordinatório 25111310441915100000119383793 Intimação autor Ato Ordinatório 25111310441915100000119383793 Réplica Réplica 25121011343917000000120752547 Certidão Certidão 26020201023236100000126599375 Decisão Decisão 26030409333041700000128489404 Decisão Decisão 26030409333041700000128489404 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25082911423120800000114214907, Outros Documentos: 25082107353807400000113853266, Outros Documentos: 25082107354041600000113853271, Outros Documentos: 25082107354436900000113855184, Outros Documentos: 25082107353871400000113853267, Petição Inicial: 25082107353204000000113853262, Outros Documentos: 25082107354378100000113855183, Outros Documentos: 25082107354311300000113855180, Procuração: 25082107353740400000113853263, Outros Documentos: 25082107353925500000113853268]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849375-80.2025.8.15.2001