Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLOVIS BATISTA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859495-03.2016.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença redistribuída a esta unidade judiciária especializada por força da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sentença de mérito proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Capital (ID 22710882), que reconheceu o direito da parte autora à restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas anuladas, foi categórica ao estabelecer que o montante final da condenação deveria ser objeto de posterior apuração, consignando expressamente: “Ressalto que tais valores serão apurados em liquidação de sentença”. Embora a Contadoria Judicial já tenha apresentado os cálculos (ID 115993607) e as partes tenham sido intimadas para manifestação, observa-se que a fase de liquidação ainda não foi encerrada. Não houve, até o presente momento, pronunciamento judicial do juízo de origem homologando os cálculos ou fixando, de forma definitiva e líquida, o valor da obrigação de pagar. A Resolução nº 04/2026 do TJPB, que instituiu as Varas Especializadas em Cumprimentos de Sentença, estabelece critérios rígidos de competência funcional para a transição dos processos entre as varas cíveis genéricas e as especializadas. O Artigo 4º, parágrafo único, da referida norma, dispõe de forma clara e imperativa: “A liquidação de sentença de ações individuais, com ou sem litisconsórcio, será processada pela vara cível que prolatou a sentença ilíquida, ressalvada a competência prevista no inciso III deste artigo para as ações coletivas.” Ademais, o caput do mesmo artigo condiciona a remessa dos feitos às varas especializadas ao atendimento de requisitos cumulativos, entre os quais a regular alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença" após a plena definição do título. O § 1º do Artigo 4º reforça que os processos que não atenderem a esses requisitos devem ser imediatamente devolvidos às unidades judiciárias de origem. Considerando que a competência para liquidar o título judicial — ou seja, transformar a sentença ilíquida em um valor certo e determinado — permanece sendo da 10ª Vara Cível da Capital, este juízo especializado carece de competência funcional para prosseguir com o feito nesta fase. A manutenção do processo nesta unidade, sem a prévia liquidação pelo juízo que proferiu a sentença, acarretaria nulidade absoluta dos atos decisórios por violação direta à norma de organização judiciária.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar o feito nesta fase e DETERMINO A DEVOLUÇÃO IMEDIATA destes autos ao juízo de origem, a 10ª Vara Cível da Capital, para que proceda à liquidação da sentença, nos termos do Artigo 4º, parágrafo único, da Resolução nº 04/2026 do TJPB. Somente após a prolação de decisão interlocutória que fixe o valor líquido da condenação e o trânsito em julgado de tal decisão, o processo poderá ser novamente redistribuído a esta 1ª Vara Especializada para os atos de expropriação e satisfação do crédito. Em observância às diretrizes de transparência e acesso à informação bancária desta unidade, independentemente da redistribuição ora determinada: DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Baixas e anotações necessárias no sistema PJe para a redistribuição reversa. Cumpra com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16112820382965300000005788764 inicial Residual - BV Memorial 16112820370400900000005788767 procuracao + declaracao Procuração 16112820371416500000005788769 SENTENÇA JEC Documento de Comprovação 16112820372712300000005788770 TRANSITO JEC Documento de Comprovação 16112820373460300000005788773 ACORDAO JEC Documento de Comprovação 16112820375210400000005788775 Calculo residual Documento de Comprovação 16112820375793100000005788777 CONTRATO JEC Documento de Comprovação 16112820380946500000005788779 Despacho Despacho 17040201121501500000007057518 Carta Carta 17083014271186100000009264665 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17110615385874100000010353630 AR Aviso de Recebimento 17110615390222300000010353631 Contestação Contestação 17112414574266700000010801092 Atos constitutivos 2016 Outros Documentos 17112414502685500000010801150 BVF - Subs adj et extra FRAGATA 2017 07 05 (2) Substabelecimento 17112414503332500000010801151 PROCURACAO-BV-FINANCEIRA-ATUAL.PARTE 2 Procuração 17112414504127900000010801155 PROCURAÇÃO-BV FINANCEIRA-ATUAL-1 Procuração 17112414504655700000010801161 Sentença de extinção 7 VARA CÍVEL Outros Documentos 17112414555632800000010801416 Sentença de extinção Outros Documentos 17112414561036400000010801428 Sentença Outros Documentos 17112414562104300000010801443 CERTIDÃO DE TRANSITO - CLOVIS Documento de Comprovação 17112414570762100000010801448 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - COLVIS Documento de Comprovação 17112414564584700000010801470 CONTESTAÇÃO - CLOVIS BATISTA DE OLIVEIRA- Outros Documentos 17112414565559600000010801481 Petição Petição 17121210382622500000011409718 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18092417195324900000016344615 Petição habilitação 15509 Outros Documentos 18092417195559200000016344633 Doc. 01 - Procuração, Substabelecimentos (Fragata) Procuração 18092417195838900000016344649 Despacho Despacho 19052719134387200000013596676 Sentença Sentença 19072412191806600000022035026 Expediente Expediente 19072412191806600000022035026 Expediente Expediente 19072412191806600000022035026 Documento Inconsistência Advogado Documento Inconsistência Advogado 20010710231838100000026359148 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20021915191189500000027426789 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20021915204681700000027426797 atualização da condenação Documento de Comprovação 20021915204870700000027426804 Calculo residual Documento de Comprovação 20021915204998600000027426808 Despacho Despacho 20061113032714400000030158493 Certidão Certidão 20070913595224500000030851079 Expediente Expediente 20061113032714400000030158493 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 20090323505936600000032502830 Impugnação ao cumprimento de sentença - CLOVIS BATISTA DE OLIVEIRA x BV Outros Documentos 20090323505982100000032502831 Doc. 01 e 02 Documento de Comprovação 20090323510000000000032502832 Despacho Despacho 21030420225736200000034782302 Despacho Despacho 21030420225736200000034782302 Resposta Resposta 21032115004028500000032440897 ATUALIZAÇÃO - MES A MES Outros Documentos 21032115004170700000038621237 ATUALIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA Outros Documentos 21032115004252300000038621241 Requer alvará Petição 21032512221870000000038984000 CLOVIS BATISTA - CONTRATO Outros Documentos 21032512222051100000038984008 Petição Petição 21102023182711400000047622311 Petição Substituição Garantia Informações Prestadas 21102023182856900000047622313 Minuta Apólice Seguro Outros Documentos 21102023183030200000047622315 Despacho Despacho 22051314323713200000055222640 Expediente Expediente 22051609164266100000055293664 Expediente Expediente 22051314323713200000055222640 Informações Prestadas Informações Prestadas 22051618381143600000055337381 Dados bancários Petição 22051814460229900000055448087 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22052615104111800000055534554 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22052615112583600000055535547 Certidão Certidão 22052710042442000000055809477 Petição Inicial Petição Inicial 22053116271700000000056097077 Agravo de instrumento Petição 22053116271700000000056097078 Decisão Documento de Comprovação 22053116271700000000056097079 pagamento custas AI Documento de Comprovação 22053116271700000000056097080 procuração agravado Documento de Comprovação 22053116271700000000056097081 1. DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOTORANTIM_compressed Documento de Comprovação 22053116271700000000056097082 2. PROCURAÇÃO E SUBS Documento de Comprovação 22053116271700000000056097083 3. DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO BANCO BV Documento de Comprovação 22053116271700000000056097084 Petição Petição 22053116333876000000055963314 Petição - Informa agravo de instrumento Outros Documentos 22053116333982500000055963318 pagamento custas AI Documento de Comprovação 22053116334005400000055963319 PRT Agravo de instrumento Documento de Comprovação 22053116334052100000055963320 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22053117284700000000056097085 Decisão Decisão 22060220583300000000056097086 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22060309051200000000056097087 0814260-89.2022.8.15.0000 Comunicações 22060309051200000000056097088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22102516351000000000061582966 0814260-89.2022.8.15.0000 Comunicações 22102516351000000000061582967 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110500125831600000061990922 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23071816454400000000071839231 0814260-89.2022.8.15.0000 Comunicações 23071816454400000000071839232 Despacho Despacho 24080911575179100000088329034 Diligência Diligência 24081413092278200000092565758 Cálculos Cálculos 25071006593839000000108736462 0859495-03.2016.8.15.2001 - CÁLCULO-- Cálculos 25071006593859000000108798533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071407274146500000108971204 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071407274146500000108971204 Petição Petição 25072015254906800000109150239 Petição Petição 25072309083774400000109539075 Petição - CLOVIS BATISTA DE OLIVEIRA Informações Prestadas 25072309083783900000109539076 Certidão Certidão 26020201023236100000126045925 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21102023182711400000047622311, Informações Prestadas: 21102023182856900000047622313, Outros Documentos: 21102023183030200000047622315, Provimento Correcional automático: 22110500125831600000061990922, Expediente: 22051609164266100000055293664, Expediente: 22051314323713200000055222640, Informações Prestadas: 22051618381143600000055337381, Petição Inicial: 22053116271700000000056097077, Petição: 22053116271700000000056097078, Documento de Comprovação: 22053116271700000000056097079]