Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: PEDRO LINDOLFO DE LUCENA
EMBARGADO: KELNNER MAUX DIAS DESPACHO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100921133344200000117243627 Procuração - Pedro Lindolfo de Lucena - Procuração 25100921133399800000117243628 Despacho Despacho 25101409024276800000117292033 Despacho Despacho 25101409024276800000117292033 Petição Petição 26012114472897100000123518585 DOC PESSOAL - PEDRO LINDOLFO Documento de Comprovação 26012114472954400000123518586 COMPROVANTE RESIDENCIA PEDRO Documento de Comprovação 26012114473019700000123518587 historico-creditos (2) Documento de Comprovação 26012114473081200000123518588 Certidão Certidão 26020201092302900000126663275 Decisão Decisão 26030409332988700000128488225 Decisão Decisão 26030409332988700000128488225 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25101409024276800000117292033, Petição Inicial: 25100921133344200000117243627, Procuração: 25100921133399800000117243628, Despacho: 25101409024276800000117292033, Petição: 26012114472897100000123518585, Documento de Comprovação: 26012114473081200000123518588, Documento de Comprovação: 26012114472954400000123518586, Documento de Comprovação: 26012114473019700000123518587, Certidão: 26020201092302900000126663275, Decisão: 26030409332988700000128488225]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861975-36.2025.8.15.2001