Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ZILDAR GONCALVES PAULINO CUNHA LIMA
EMBARGADO: DRA. NATALIA DECISÃO I. RELATÓRIO Zildar Gonçalves Paulino Cunha Lima, representada pela Curadoria Especial, opôs embargos à execução movida por Maxwell Estrela Araujo Dantas e Natália Maria da Silva Oliveira. A defesa, apresentada por negativa geral, questiona a liquidez e a exigibilidade do contrato de honorários advocatícios, alegando falta de prova da prestação dos serviços e necessidade de arbitramento proporcional. Os embargados impugnaram os embargos, defendendo a validade do título e a aplicação da cláusula penal de valor mínimo (R$ 500.000,00). Juntaram farta documentação imobiliária para contestar a hipossuficiência da embargante. Instadas a especificar provas, a Curadoria informou não ter outras a produzir. Os embargados requereram prova testemunhal e o depoimento pessoal da embargante. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade da Justiça A análise dos autos revela que a embargante possui vultoso patrimônio imobiliário. Os documentos de IDs 111335690 a 111336955 demonstram a propriedade de fazendas, glebas de terra e apartamentos de alto padrão em áreas nobres de João Pessoa e Campina Grande. Tais ativos financeiros e imobiliários são incompatíveis com a concessão da gratuidade judiciária. A representação por Curador Especial, em razão da citação por edital, não implica presunção de miserabilidade.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800215-86.2025.8.15.2001 Indefiro o benefício. Do Saneamento e Pontos Controvertidos O processo está em ordem e as partes são legítimas. Não há nulidades a sanar. Fixo como pontos controvertidos: a extensão dos serviços advocatícios efetivamente prestados; as circunstâncias da rescisão contratual; e a proporcionalidade do valor executado frente ao trabalho realizado, observando o art. 413 do Código Civil. Da Produção de Provas O pedido de depoimento pessoal da embargante é inviável. Ela foi citada por edital por estar em local incerto e não sabido. Insistir em sua intimação pessoal sob pena de confesso retardaria o feito sem utilidade prática. Indefiro a diligência por ser inócua. A prova testemunhal é pertinente. O depoimento de terceiros pode auxiliar na aferição da complexidade e do volume de trabalho dos advogados, o que reflete diretamente na validade da cláusula penal mínima pactuada. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelos embargados. III. DISPOSITIVO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2026, às 10h, a ser realizada por videoconferência: Link: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/698da75c6d2a2be5daa801aa Cabe aos advogados dos embargados informar ou intimar a testemunha por eles arrolada (Maria Odete da Silva Barbosa), conforme disciplina o art. 455, § 1º, do CPC. Intime as partes, a embargante via Defensoria Pública. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Despacho Despacho 25012112031848300000099548737 Expediente Expediente 25012112031848300000099548737 Petição Petição 25012515061266700000100194250 ZILDAR - EMBARGOS EXECUÇÃO NEGATIVA GERAL - CONTRATO HONORARIOS ADVOCATICIOS Documento de Comprovação 25012515061292200000100194251 Despacho Despacho 25012809500531000000100283525 Certidão Certidão 25032011004028100000102885894 Intimação Intimação 25032011052658300000102887281 Despacho Despacho 25012809500531000000100283525 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25042214125200700000104363095 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25042215235272900000104500998 CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 25042215235372800000104500999 CERTIDÃO DE DIVORCIO Documento de Comprovação 25042215235390100000104502431 CERTIDÃO DIVORCIO RETIFICAÇÃO 1 Documento de Comprovação 25042215235851500000104502430 CERTIDÃO DIVORCIO RETIFICAÇÃO 2 Documento de Comprovação 25042215235965500000104502429 CERTIDAO REGISTRO PROPRIEDADES1 Documento de Comprovação 25042215240067400000104502428 CERTIDAO REGISTRO PROPRIEDADES2 Documento de Comprovação 25042215240202000000104501024 CERTIDAO REGISTRO PROPRIEDADES3 Documento de Comprovação 25042215240664000000104501023 CERTIDAO REGISTRO PROPRIEDADES4 Documento de Comprovação 25042215240784600000104501021 CERTIDAO REGISTRO PROPRIEDADES5 Documento de Comprovação 25042215240932900000104501019 CERTIDAO REGISTRO PROPRIEDADES6 Documento de Comprovação 25042215241081200000104501017 CONSULTA DOI EM NOME DE ZILDAR GONCALVES PAULINO CUNHA LIMA Documento de Comprovação 25042215241291400000104501016 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 25042215241349900000104501015 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 25042215241507300000104501014 CERTIDAO REGISTRO PROPRIEDADES Documento de Comprovação 25042215241582000000104501013 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511004494600000104679466 Expediente Expediente 25042511004494600000104679466 Cota Cota 25042919254463200000104895865 Certidão Certidão 25071410312869300000108988981 Despacho Despacho 25072918234302800000109157314 Expediente Expediente 25072918234302800000109157314 Intimação Intimação 25073009244382300000109991504 Despacho Despacho 25072918234302800000109157314 Cota Cota 25080413303440300000110269714 Petição Petição 25081218224684400000112015400 Certidão Certidão 26020201023236100000126551125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25012112031848300000099548737, Petição: 25012515061266700000100194250, Documento de Comprovação: 25012515061292200000100194251, Expediente: 25012112031848300000099548737, Despacho: 25012809500531000000100283525, Certidão: 25032011004028100000102885894, Intimação: 25032011052658300000102887281, Despacho: 25012809500531000000100283525, Expediente: 25042511004494600000104679466, Documento de Comprovação: 25042215240202000000104501024]