Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº SN/2024 PROCESSO Nº 0800442-88.2017.8.15.0471 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, Juiz(a) de Direito do Vara Única de Umbuzeiro, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 80777173, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a). PAULO SÉRGIO CUNHA DE AZEVEDO, CPF n.º 601.287.714-53, a quantia de R$ 1.191,77 (Mil, cento e noventa e um reais e setenta e sete reais), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: BANCO DO BRASIL SA NUMERO DA AGÊNCIA: 1144-4 NÚMERO DA CONTA: 6.992-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de UMBUZEIRO-PB, e emitido em 4 de junho de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SIDNEY MANGUEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.