Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:49
Mero expediente
21/02/2026, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 09:01
Desarquivamento
10/02/2026, 09:01
Petição (Contraminuta)
21/01/2026, 10:17
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 16:45
Definitivo
07/10/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 08:36
Decurso de Prazo
18/06/2025, 08:59
Decurso de Prazo
18/06/2025, 08:59
Publicação
03/06/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Não havendo qualquer requerimento das partes, o servidor arquivará os autos.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:57
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 09:22
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:21
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:15
Petição (Contraminuta)
22/01/2025, 10:49
Petição (Contraminuta)
15/01/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 08:53
Procedência
03/12/2024, 12:30
Conclusão (para julgamento)
04/11/2024, 12:56
Decurso de Prazo
31/08/2024, 06:06
Petição (Contraminuta)
20/08/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:09
Petição (Contraminuta)
03/05/2024, 18:04
Conclusão (para julgamento)
25/04/2024, 13:13
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/03/2024, 13:45
Petição (Contraminuta)
14/02/2024, 16:45
Petição (Contraminuta)
06/12/2023, 09:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 09:58
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/12/2023, 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação