Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL E DE CABEDELO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0809703-36.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo para execução do julgado pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Intime-se. Após o decurso do prazo ora fixado, em caso de inércia da parte autora, determino o arquivamento provisório dos autos até o cumprimento da medida. Havendo pedido formulado após o arquivamento, proceda-se ao desarquivamento e, sendo o requerimento voltado ao cumprimento da obrigação de pagar, desde que observado o art. 534 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, apresente impugnação à execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito