Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: EDILENA LIMA DA SILVA, EDILENA LIMA DA SILVA - ME DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822686-43.2018.8.15.2001
Trata-se de manifestação da executada EDILENA LIMA DA SILVA (ID 156874788), por meio da qual pugna pelo desbloqueio urgente de ativos financeiros constritos via sistema SISBAJUD, sob o argumento de que a penhora recaiu sobre verba de natureza alimentar, especificamente proventos de aposentadoria. O Histórico de Créditos do INSS (ID 156874792) confirma que a devedora é beneficiária de aposentadoria por idade (NB 226.521.785-3). Ademais, os extratos bancários da conta corrente nº 72651-6, agência 1619-5, do Banco do Brasil (IDs 156876502 e 156876503), demonstram que os lançamentos de crédito são provenientes exclusivamente do pagamento de benefício previdenciário pelo INSS. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses de execução de alimentos ou quando as importâncias excederem 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, o que não se amolda ao caso vertente, dada a natureza do crédito exequendo e o patamar remuneratório da devedora. Dessa forma, restando demonstrada a natureza alimentar e a consequente impenhorabilidade dos valores bloqueados, a desconstituição da constrição é medida que se impõe, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de ID 156874788 e DETERMINO o imediato levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre a conta bancária da executada (Banco do Brasil, Ag. 1619-5, CC 72651-6), bem como de eventuais outros valores bloqueados na presente data que possuam a mesma origem alimentar; Considerando que já foram esgotadas, sem êxito, as diligências disponíveis para a localização de bens passíveis de penhora, suspendo a execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem a localização do executado ou a indicação de bens passíveis de constrição, proceda-se ao arquivamento dos autos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18042415582186100000013557646 execução 2018 edilena - Copia Documento de Comprovação 18042415515463000000013557862 guia edlena execucao2018 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18042415523553800000013557903 Estatuto Social 2017 em vigor3 Outros Documentos 18042415532511100000013557937 kit Ata e Procuracao Outros Documentos 18042415533045800000013557942 procuração processos Outros Documentos 18042415534335500000013557952 Contrato Outros Documentos 18042415552941100000013558045 Posição de Contrato Outros Documentos 18042415553526700000013558050 CNPJ Outros Documentos 18042415561895400000013558085 Comp. de Residência Outros Documentos 18042415562511400000013558088 Dados Pessoais Outros Documentos 18042415572700300000013558135 Movimentação Petição 19050316101924300000020353707 Petição Petição 19051611261478700000020630501 Procuração Sicredi Camila Procuração 19051611261764200000020630504 Revogação DRA. Fabiana Documento de Comprovação 19051611261974100000020630509 Certidão Certidão 19060518341751000000021160056 Despacho Despacho 19080210210074600000022504261 Mandado Mandado 20012117580511500000026630760 Mandado Mandado 20012117580602600000026630761 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20012414154754400000026711831 Petição Petição 20072712590676100000031291186 Petição - citação - Edilena Lima da Silva - Proc. 0822686-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 20072712591430100000031291188 Certidão Certidão 21022521200609600000038058191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040508234290500000039353564 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040508234290500000039353564 Petição Petição 21042011175254800000039987509 Petição - renovação de citação - Edilena Lima da Silva - Proc. 0822686-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 21042011175273500000039987510 Comp. de custas - Edilena Lima da Silva - renovação de citação Documento de Comprovação 21042011175296400000039987511 Guia de custas - Edilena Lima da Silva - renovação de citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21042011175313800000039987513 Mandado Mandado 21051809372703200000041137873 Diligência Diligência 21052511553299900000041459033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061715534212500000042461967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061715534212500000042461967 Petição Petição 21071316212424600000043421990 Petição - renovação de citação II - Edilena Lima - Proc. 0822686-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 21071316212602400000043421991 Comp. de custas - EDILENA LIMA DA SILVA (EXECUÇÃO) - renovação citação Documento de Comprovação 21071316212712000000043421993 Guia de custas - EDILENA LIMA DA SILVA (EXECUÇÃO) - renovação citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21071316212795300000043421994 Despacho Despacho 22031800243878200000052840479 Mandado Mandado 22040122085355600000053534149 Mandado Mandado 22040122085505600000053534150 Diligência Diligência 22041021125271200000053853568 Diligência Diligência 22041111002420900000053875986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041815413832700000054120182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041815413832700000054120182 Petição Petição 22051617111671800000055333238 Petição - renovação de citação III - Edilena Lima - Proc. 0822686-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 22051617111733900000055333241 Comp. pagamento - EDILENA LIMA DA SILVA - ME (EXECUÇÃO) - Comprovante Documento de Comprovação 22051617111808700000055333242 Guia de custas - EDILENA LIMA DA SILVA - ME (EXECUÇÃO) - renovação citação II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051617111866100000055333244 Mandado Mandado 22060613391400200000056184863 Mandado Mandado 22060613391499600000056184864 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22061715175194400000056692258 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22072510473682200000057978047 Despacho Despacho 23020113415444300000064708808 Expediente Expediente 23020113415444300000064708808 Petição Petição 23030715272378700000066042463 B60295391-2 Ficha Documento de Comprovação 23030715272393300000066042464 B60295391-2 Posição Documento de Comprovação 23030715272406300000066042465 Decisão Decisão 23050413040609400000068576016 Sisbajud - Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores - Edilena Lima da Silva e outro Documento de Comprovação 23050413040657400000068576952 Outros Documentos Outros Documentos 23051013591153000000068887087 Despacho Despacho 23062011390063500000070607526 0822686-43.2018.8.15.2001 - DESBLOQUEIO - VALOR IRRISÓRIO Documento de Comprovação 23062011390137700000070607528 Despacho Despacho 23062011390063500000070607526 Petição Petição 23071411380483100000071689262 02 - Procuração 2023 Procuração 23071411380562000000071689263 Despacho Despacho 24071813133390400000080425099 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Consulta a Cadastro de Veículos - CNPJ 3 Documento de Comprovação 24071813133429900000088170273 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Consulta a Cadastro de Veículos - CPF 33 Documento de Comprovação 24071813133495500000088170975 Intimação Intimação 24072412185726800000091459662 Intimação Intimação 24072412185726800000091459662 Petição Petição 24081512152152600000092630728 Decisão Decisão 24121209231426800000098862575 INFOJUD - 0822686-43.2018.8.15.2001 - ano 2022 Documento de Comprovação 24121209231453500000098862596 INFOJUD - 0822686-43.2018.8.15.2001 - ano 2023 Documento de Comprovação 24121209231507500000098862597 INFOJUD - 0822686-43.2018.8.15.2001 - ano 2024 Documento de Comprovação 24121209231565200000098862598 Intimação Intimação 25012011373522500000099924939 Intimação Intimação 25012011373522500000099924939 Petição Petição 25020417111959800000100673060 Posição de saldo B60295391-2 Documento de Comprovação 25020417112024400000100673061 Ficha gráfica B60295391-2 Documento de Comprovação 25020417112085500000100673062 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - EDILENA LIMA DA SILVA Documento de Comprovação 25020417112153600000100673063 Despacho Despacho 25030609583706100000102126386 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915231511000000105900777 Substabelecimento Substabelecimento 25051915231527400000105900778 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915231511000000105900777 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915231511000000105900777 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915231511000000105900777 Expediente Expediente 25030609583706100000102126386 Outros Documentos Outros Documentos 25061114590687600000107329862 Despacho Despacho 25082112000117800000113882845 Despacho Despacho 25082112000117800000113882845 Petição Petição 25100116555338200000116783201 planilha 0822686-43.2018.8.15.2001 Outros Documentos 25100116555400800000116783204 Certidão Certidão 26020201023236100000126093125 Decisão Decisão 26030322552794600000146479507 Decisão Decisão 26030322552844100000146479501 Decisão Decisão 26030322552844100000146479501 Petição Petição 26032515223091200000148019963 Desbloqueio de valores urgente Petição 26040111212427000000148384955 ProcuracaoEdilenaAssinada Procuração 26040111212524100000148384958 historico-creditos Documento de Comprovação 26040111212591700000148384959 PrintsContaBloqueada Documento de Comprovação 26040111212652300000148384968 ExtratoBB1 Documento de Comprovação 26040111212717900000148384969 ExtratoBB2 Documento de Comprovação 26040111212781800000148384970 RGEdilena Documento de Identificação 26040111212851800000148386188 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 22060613391400200000056184863, Mandado: 22060613391499600000056184864, Despacho: 22031800243878200000052840479, Mandado: 22040122085355600000053534149, Mandado: 22040122085505600000053534150, Diligência: 22041021125271200000053853568, Diligência: 22041111002420900000053875986, Ato Ordinatório: 22041815413832700000054120182, Petição: 22051617111671800000055333238, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22051617111866100000055333244]