Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIANA REGINA ABREU DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra sentença que julgou procedente parcialmente a demanda, sob alegação de erro material, contradição e omissão, notadamente quanto à aplicação da taxa SELIC, à prescrição da pretensão e à distribuição do ônus da prova. A parte embargada apresentou contrarrazões, requerendo a rejeição dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a sentença embargada padece de vício sanável por meio dos embargos de declaração, seja por erro material, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo meio próprio para rediscutir o mérito da decisão. A sentença embargada examinou expressamente todas as matérias invocadas, inclusive a prescrição, afastada à luz do Tema Repetitivo 1.150 do STJ e do IRDR nº 11 do TJPB, bem como a aplicação dos juros moratórios e correção monetária, fixados de forma clara, e a distribuição do ônus da prova, fundamentada em laudo pericial contábil regularmente elaborado. A pretensão do embargante limita-se a modificar o conteúdo do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar vícios expressamente previstos no art. 1.022 do CPC. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade impõe a rejeição dos aclaratórios. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150; TJPB, IRDR nº 11.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830026-67.2020.8.15.2001
Trata-se de embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da sentença de ID 105524764 alegando a ocorrência de erro material, contradição e omissão, especialmente quanto à aplicação da taxa SELIC, à prescrição da pretensão e à distribuição do ônus da prova. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 107313295), pugnando pela rejeição dos embargos. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão. Contudo, não se prestam ao reexame de matéria já decidida, tampouco constituem meio hábil para reforma do julgado sob o pretexto de integração. No caso dos autos, não se verifica qualquer vício sanável pela via eleita. As razões recursais revelam a intenção do embargante de rediscutir o mérito da decisão, o que é manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios. A sentença embargada analisou expressamente todas as questões suscitadas, inclusive quanto à prescrição, afastada com base no entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1.150) e do TJPB (IRDR nº 11), à aplicação dos juros e correção monetária, fixados de forma clara na sentença como “juros moratórios legais e correção monetária a partir da data do saque/aposentadoria” e à distribuição do ônus da prova, decidida com fundamento em laudo pericial contábil regularmente elaborado, sem que houvesse omissão ou contradição. Resta evidente que o embargante busca apenas modificar o conteúdo do julgado, o que somente seria possível mediante o recurso próprio, e não por meio de embargos declaratórios. Não há, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S/A, mantendo-se íntegra a sentença de ID 105524764, por inexistirem vícios a justificar a interposição do presente recurso. Ainda, verifica-se que o promovente não comprovou o pagamento das parcelas restantes das custas iniciais. INTIME a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais no prazo de 5 dias. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052718233125700000029805764 Ação de indenização - Sebastiana Outros Documentos 20052718233264800000029805774 Doc 01 - RG Documento de Identificação 20052718233372600000029805975 Doc 02 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 20052718233467400000029805976 Doc 03 - Procuração, Contrato e Declaração de Hipossuficiência Procuração 20052718233536900000029805978 Doc 04 - Contracheque Documento de Comprovação 20052718233604900000029805982 Doc 05 - Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20052718233674500000029805984 Doc 06 - Extrato do CNIS Documento de Comprovação 20052718233742300000029805985 Doc 07 - Extrato do Pasep Documento de Comprovação 20052718233824400000029805986 Doc 08 - Parecer técnico contábil Documento de Comprovação 20052718233901700000029805988 Doc 09 - Memória discriminada de cálculos Documento de Comprovação 20052718233978200000029805989 Doc 10 - Auditoria da CGU - 7055 (fls 36 a 39) Documento de Comprovação 20052718234052600000029805991 Doc 11-A - Jurisprudencia Sentenca Documento Jurisprudência 20052718234127800000029805995 Doc 11-B - Jurisprudencia Sentenca Documento Jurisprudência 20052718234198200000029805998 Doc 11-C - Jurisprudência- Sentença Documento Jurisprudência 20052718234270600000029806001 Doc 11-D - Jurisprudência- Acórdão Documento Jurisprudência 20052718234345500000029806002 Doc 11-E - Jurisprudência- Sentença Documento Jurisprudência 20052718234418400000029806006 Doc 11-F - Jurisprudência- Acórdão Documento Jurisprudência 20052718234498900000029806009 Doc 11-G - Jurisprudência- Acórdão Documento Jurisprudência 20052718234576700000029806010 Doc 11-H - Jurisprudência - Sentença Documento Jurisprudência 20052718234645400000029806012 Doc 11-I - Jurisprudência - Sentença Documento Jurisprudência 20052718234718800000029806013 Certidão Certidão 20052811462676800000029822913 Decisão Decisão 20052816271017000000029824150 Decisão Decisão 20052816271017000000029824150 Petição juntando comprovante de pagamento das custas Petição 20063012322370700000030598873 Guia de custas com desconto e comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20063012322597600000030599335 Certidão Certidão 20063014410655800000030605836 Despacho Despacho 20070808082489500000030800251 Carta Carta 20070814540794100000030820306 Petição Petição 20090912202834200000032620313 Petição Outros Documentos 20090912203023700000032620318.Procuração completa 2019 Procuração 20090912203119200000032620319 Contestação Contestação 20091611170268800000032872793 Contestação Outros Documentos 20091611170611500000032872822.Procuração completa 2019 Procuração 20091611170787300000032872823 ACÓRDÃO - PIS-PASEP28148578 Outros Documentos 20091611171338800000032873277 ACÓRDÃO -PASEP28148579 Outros Documentos 20091611171676400000032873278 Decreto 9.978-201928148584 Outros Documentos 20091611172116100000032873281 EXTRATO28148585 Documento de Comprovação 20091611172582500000032873285 Juris CDC Pasep28148586 Documento de Comprovação 20091611173141900000032873286 Lei Complementar28148587 Outros Documentos 20091611173646400000032873289 Lei28148588 Outros Documentos 20091611173992600000032873291 MICROF28148589 Documento de Comprovação 20091611174937000000032873294 RESOLUÇÃO 313 DE 19 DE MARÇO DE 2020 DO CNJ - Copia28148590 Outros Documentos 20091611175385300000032873296 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA28148591 Outros Documentos 20091611175887700000032873298 SENTENÇA28148592 Outros Documentos 20091611180253700000032873300 TRANSC28148593 Documento de Comprovação 20091611180561600000032873304 Expediente Expediente 20091615214946700000032886445 Impugnação à contestação Petição 20102023110366100000034113268 Doc 1-A - Jurisprudência Documento Jurisprudência 20102023110553100000034113270 Doc 1-B - Jurisprudência - Acórdão Documento Jurisprudência 20102023110635500000034113272 Certidão Certidão 20102210281538400000034178037 Despacho Despacho 20102211450576400000034178044 Despacho Despacho 20102211450576400000034178044 Petição Petição 20103015003357200000034489389 Petição Outros Documentos 20103015003499900000034489390.Procuração completa 2019 Procuração 20103015003582400000034489391 Certidão Certidão 20111716590008800000035083976 AR 0830026-67.2020 Aviso de Recebimento 20111716590226600000035083978 Petição requerendo julgamento antecipado e indeferimento de nova prova pericial Petição 20112417103302600000035354651 Jurisprudência - Acórdãos diversos - TJSP Documento Jurisprudência 20112417103474600000035354657 Jurisprudência - Decisão de indeferimento de prova pericial - processo n. 0802701-20.2020.8.15.2001 Documento Jurisprudência 20112417103559800000035354659 Jurisprudência - Sentenças e Acórdãos diversos - TJDFT Documento Jurisprudência 20112417103662600000035354661 Jurisprudência - Sentenças e Acórdãos diversos - TJPB Documento Jurisprudência 20112417103759500000035354664 Certidão Certidão 20121010334634400000035936934 Decisão Decisão 20121015552679500000035950601 Expediente Expediente 20121015552679500000035950601 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21012121473410700000036822465 Proposta de Honorários Documento de Comprovação 21012121473435900000036822467 Certidao Documento de Comprovação 21012121473451500000036822469 Expediente Expediente 20121015552679500000035950601 Petição Petição 21022209222023100000037853564 Petição Outros Documentos 21022209222597200000037853567.PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21022209222753900000037853570 [bb.com.br] (2)31818388 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022209222957200000037853572 comprovante31818395 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022209223103100000037853574 Petição Petição 21030110382081000000038142857 Petição Outros Documentos 21030110382565100000038142869.PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21030110382719400000038142873 quesitos SEBASTIANA REGINA ABREU DA SILVA32024106 Documento de Comprovação 21030110382864000000038142874 Petição indicando quesitos Petição 21030611505752500000038380561 Certidão Certidão 21030911084677200000038465958 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21031418385350600000038670833 Marcação Inicio Perícia Documento de Comprovação 21031418385462100000038670835 Certidao Documento de Comprovação 21031418385477700000038670836 Despacho Decisão 21031710375069900000038680503 Despacho Decisão 21031710375069900000038680503 Ciente da suspensão do processo Comunicações 21040916390610600000039603012 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21082515393424100000045243165 Laudo Pericial Contábil Documento de Comprovação 21082515393592600000045243167 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21082515574058000000045244007 Petição Liberação do Alvará Documento de Comprovação 21082515574112200000045244009 Decisão Decisão 22110407473987500000061936039 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110821505372100000062192287 bb_peticao Substabelecimento 22110821505674500000062192289 bb_procuracao-001 Procuração 22110821505750900000062192290 bb_procuracao-012 Procuração 22110821505849200000062192292 bb_procuracao-023 Procuração 22110821505952800000062192297 Decisão Decisão 24012212561255800000079534146 Decisão Decisão 24012212561255800000079534146 Petição - concorda com laudo do expert Petição 24012500051569400000079673006 Jurisprudência - Sentença PASEP em consonância com laudo do expert Documento Jurisprudência 24012500051640900000079673007 Petição Petição 24021510362499100000080485512 Petição Petição 24022010265300500000080725747 SEBASTIANA REGINA ABREU DA SILVA - Análise Pericial802243805315 Documento de Comprovação 24022010265393300000080725752 Decisão Decisão 24031421471584400000081387284 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032615510362700000082563895 Esclarecimentos Documento de Comprovação 24032615505115800000082563905 Decisão Decisão 24040914140486200000083171882 Decisão Decisão 24040914140486200000083171882 Ciente dos esclarecimentos. Pugna pelo julgamento em consonância com laudo do expert. Comunicações 24041621552440300000083574109 Petição Petição 24042212283047600000083838270 SEBASTIANA REGINA ABREU DA SILVA - Análise Pericial - 04-2024949436 Outros Documentos 24042212283124800000083838273 Decisão Decisão 24062810475725300000087112274 Decisão Decisão 24062810475725300000087112274 Ciente da decisão de ID 92748115. Comunicações 24071620111950800000088054781 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24080722543850100000092230836 Esclarecimentos - Perito Documento de Comprovação 24080722543879600000092230837 Despacho Despacho 24101720421391700000096039523 Intimação Intimação 24102107204541300000096180189 Despacho Despacho 24101720421391700000096039523 Petição Petição 24110615392012800000097102668 0830026-67.2020.8.15.2001 - Parecer Técnico14786301486341 Documento de Comprovação 24110615392104100000097102669 Ciente dos esclarecimentos reiterados do perito. Pugna pelo julgamento. Comunicações 24110616324905500000097107015 Decisão Decisão 24111221191100500000097370882 Decisão Decisão 24111221191100500000097370882 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24111312372980300000097440153 Ciente da decisão de ID 103606161. Comunicações 24111823424305800000097670819 Informação Informação 24111908230867200000097680131 Decisão Decisão 24112513390370900000097919979 Petição da parte autora - comprova pagamento de custas e pede julgamento Petição 24120322394811200000098459021 Sentença Sentença 24121713195322200000099147917 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25011711093536200000099866646 Petição Petição 25012323423245800000100136053 12415755-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012323423533100000100136152 Contrarrazões aos embargos de declaração Contrarrazões 25020615272762600000100805045 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21082515393592600000045243167, Documento de Comprovação: 21082515574112200000045244009, Certidão: 20052811462676800000029822913, Documento de Comprovação: 20052718233742300000029805985, Documento Jurisprudência: 20052718234127800000029805995, Documento de Comprovação: 20052718233604900000029805982, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20052718233674500000029805984, Documento de Identificação: 20052718233372600000029805975, Documento Jurisprudência: 20052718234418400000029806006, Outros Documentos: 20052718233264800000029805774]