Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0860003-12.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 PROMOVIDO(S): Nome: MARQUES E NOBREGA LTDA - ME Endereço: R DESPORTISTA AURÉLIO ROCHA, 874, CASA, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-000 Nome: LUCAS MARQUES LEITE Endereço: R DESPORTISTA AURÉLIO ROCHA, 874, CASA, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-000 Nome: FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA Endereço: R DESPORTISTA AURÉLIO ROCHA, 874, CASA, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-000 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) MARQUES E NOBREGA LTDA - ME, através de seus representantes legais, LUCAS MARQUES LEITE, ou FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA, R DESPORTISTA AURÉLIO ROCHA, 874, CASA, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-000, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação. O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). OBSERVAÇÃO: SR OFICIAL DE JUSTIÇA, ao certificar o ato, fazer constar o nome do respectivo executado vinculado ao mandado em cumprimento. Valor da execução: R$ 40.720,71 ( QUARENTA MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS ) JOÃO PESSOA-PB, 28 de novembro de 2025. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17120809101241300000011334319 EXECUÇÃO MARQUES E NOBREGA Outros Documentos 17120809084139900000011334379 PROCURAÇÃO PARAIBA 2017 Procuração 17120809085315400000011334385 Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17120809090492900000011334391 03. INSTRUMENTO Outros Documentos 17120809091468600000011334396 04. DEMONST B600011801-001 Outros Documentos 17120809092728500000011334406 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 17121912480610400000011662488 Despacho Despacho 17122719262959500000011707028 Mandado Mandado 18030412280803000000012582968 Mandado Mandado 18030412280883600000012582969 Diligência Diligência 18030709544490400000012642721 marques nóbrega Documento de Comprovação 18030709544537000000012642730 Diligência Diligência 18030712470484400000012649764 Despacho Despacho 19060309032200800000021030184 Despacho Despacho 19060309032200800000021030184 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 19060613304299400000021179989 Procuracao_Romildo_Maio_2018 Procuração 19060613304319500000021179995 Custas_Proc. 0860003-12.2017.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19060613304329400000021179997 Despacho Despacho 19111209290846100000025246713 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21061410561625000000042268677 Assinado_0860003-12.2017.8.15.2001-EXECUCAO-MARQUES_E_NOBREGA_ME_1 Substabelecimento 21061410561880700000042268680 Mandado Mandado 22011415441474500000050480138 Mandado Mandado 22011415441597900000050480139 Mandado Mandado 22011415441678500000050480140 Diligência Diligência 22020413090461900000051165286 0860003-12.2017.815.2001 - FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA - 15V.CIVEL Devolução de Mandado 22020413090553800000051167026 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22021514222936200000051593117 Mandado Lucas Marques Leite Devolução de Mandado 22021514223050300000051594532 Diligência Diligência 22032118314213000000052968852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081511103695400000058793124 Expediente Expediente 22081511103695400000058793124 Petição Petição 22090517255171100000059683054 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423104152700000073034277 Despacho Despacho 23103109213139300000076679756 Despacho Despacho 23103109213139300000076679756 Petição Petição 23112211203196600000077642745 Despacho Despacho 24041710522285500000083589816 Despacho Despacho 24041710522285500000083589816 Petição Petição 24050920324157300000084774900 Despacho Despacho 24091820474499300000094300818 Despacho Despacho 24091820474499300000094300818 Petição Petição 24102116273935900000096235061 Petição Petição 24102116492246500000096238334 Petição Petição 24102514510169200000096512472 0860003-12.2017.8.15.2001 - Custas Citação Documento de Comprovação 24102514510244300000096512473 Comprovante Pagamento PIX_4 Documento de Comprovação 24102514510301300000096512474 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422040866100000113224398 Despacho Despacho 25111816492420300000119365589.