Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARVALHO & FILHOS LTDA
EXECUTADO: JOSELI CARDOSO CAVALCANTE DECISÃO Segue ordem de desbloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando quantia irrisória, inferior a 10% do montante da dívida, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19112711061200000000025653962 [VOL 2] Autos digitalizados 19112711062600000000025653963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061817265350000000030383133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061817265350000000030383133 Comunicações Comunicações 20070319494764500000030719935 Petição_Substabelecimento_Carvalho e Filhos Comunicações 20070319494913000000030719936 Despacho Despacho 21082711091844800000045188052 Despacho Despacho 21082711091844800000045188052 Petição Petição 21092011591841500000046302401 2021_09_20_CARVALHO_X_JOSELI_0026770-67.2011.815.2001_MANIFESTAÇÃO Informações Prestadas 21092011591955100000046302405 DOC_01_Planilha de débitos judiciais 0026770-67.2011.815.2001 Documento de Comprovação 21092011592019900000046302407 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423461537000000061987833 Despacho Despacho 24022412252954400000080522432 Despacho Despacho 24022412252954400000080522432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108392681000000082702078 RENAJUD - Cinthia Documento de Comprovação 24040108392735900000082702079 SISBAJUD Cinthia Documento de Comprovação 24040108392841500000082702080 24_04_15_CARVALHO_X_JOSELI_0026770-67.2011.815.2001_MANIFESTACAO Resposta 24041516143623000000083485961 DOC_01 - COMPROVANTE_CPF_JOSELI Documento de Identificação 24041516143740800000083485971 DOC_01 - CNH_JOSELI Documento de Identificação 24041516143832100000083485973 DOC_02 - CALCULOS Documento de Comprovação 24041516143899200000083485974 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24052014074343500000085277105 Despacho Despacho 25011711311871900000099866574 0026770-67.2011.8.15.2001 today Documento de Comprovação 25011711311902400000099869184 Intimação Intimação 25012010002878200000099914557 Intimação Intimação 25012010002878200000099914557 Ciência do Despacho Resposta 25012712562998800000099982695 Despacho Despacho 25052610380907900000105958609 Diligência Diligência 25062711250077900000108096543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062711291611600000108096561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062711291611600000108096561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062711291611600000108096561 Ciência do Despacho Resposta 25070718113548200000108626984 Diligência Diligência 25090218091331000000115162766 77067 Documento de Comprovação 25090218091349100000115162768 77067677 Documento de Comprovação 25090218091406300000115162769 Diligência Diligência 25090218133306300000115162772 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 25090218133324500000115162773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090218145737900000115162774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090218145737900000115162774 25_09_17_CARVALHO_X_JOSELI_0026770-67.2011.8.15.2001_MAN_PENHORA Resposta 25091716104891300000116013212 DOC_01_CÁLCULOS_JOSELI Documento de Comprovação 25091716104950600000116013217 DOC_02 - CERTIDÕES_IMOBILIARIAS Documento de Comprovação 25091716105009800000116013216 Certidão Certidão 26020201023236100000126212625 Decisão Decisão 26022808344614800000146333735 TEIMOSINHA - 0026770-67 Decisão 26022808344656400000146333736 Certidão Certidão 26030309190437500000146447761 RENAJUD - 0026770-67.2011.8.15.2001 Documento de Comprovação 26030309190458800000146447764 Intimação Intimação 26030411325489000000146544926 Decisão Decisão 26022808344614800000146333735 Ciência do Despacho Resposta 26030609490832600000146674965 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082711091844800000045188052, Documento de Comprovação: 21092011592019900000046302407, Informações Prestadas: 21092011591955100000046302405, Decisão: 26022808344614800000146333735, Ato Ordinatório: 20061817265350000000030383133, Comunicações: 20070319494913000000030719936, Petição Inicial: 19112711061200000000025653962, Autos digitalizados: 19112711062600000000025653963, Ato Ordinatório: 25090218145737900000115162774, Provimento Correcional automático: 22110423461537000000061987833]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0026770-67.2011.8.15.2001