Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801554-80.2021.8.15.0171.
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o banco promovido para indicar pessoa habilitada (dados bancários necessários) a proceder ao levantamento dos valores depositados judicialmente a titulo de honorarios periciais, haja vista, que conforme consignado na senetnca homologatoria de acordo, "o perito nomeado não realizou a perícia". ESPERANÇA, 4 de março de 2026. GEOVANNA FARIAS PORTO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)