Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801024-25.2023.8.15.0521.
AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO FELISMINO, JOSE ALEX DE ARAUJO FELISMINO, MICHELE KARLA DE ARAUJO FELISMINO, ALBESANDRO DE ARAUJO FELISMINO, ALESANDRO DE ARAUJO FELISMINO, THAYSA GABRIELA DE ARAÚJO FELISMINO
APELADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801024-25.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO FELISMINO, JOSE ALEX DE ARAUJO FELISMINO, MICHELE KARLA DE ARAUJO FELISMINO, ALBESANDRO DE ARAUJO FELISMINO, ALESANDRO DE ARAUJO FELISMINO, THAYSA GABRIELA DE ARAÚJO FELISMINO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Proceda à habilitação dos herdeiros e, após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da habilitação ora deferida e informar se houve algum prejuízo em face da ausência de habilitação prévia. O silêncio será interpretado como ausência de prejuízo e concordância com a convalidação dos atos (art. 278 do CPC)._ ". Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 4 de março de 2026 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Proceda à habilitação dos herdeiros e, após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da habilitação ora deferida e informar se houve algum prejuízo em face da ausência de habilitação prévia. O silêncio será interpretado como ausência de prejuízo e concordância com a convalidação dos atos (art. 278 do CPC)._ ". Advogados do(a)