Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802327-97.2024.8.15.0211.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAMANTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENAN LIMA DE MACEDO - PB23179
EXECUTADO: VANUSA GOMES DE SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Multas e demais Sanções]
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo MUNICIPIO DE DIAMANTE em face de VANUSA GOMES DE SOUSA. A executada apresentou pedido de parcelamento, por meio de seu advogado, conforme petição de ID 111148241. Autos conclusos. Decido. Busca a acionada o pagamento parcelado do débito com fundamento no art. 916 do NCPC. A parte acionante concordou espontaneamente com o pleito. Há de se destacar que as disposições do referido artigo dizem respeito à execução de título extrajudicial, aplicáveis, pois, no presente caso. Outrossim, a execução deve observar os princípios da efetividade e da menor onerosidade, de modo que, embora se realize no interesse do credor, quando houver mais de uma forma possível de satisfação do débito, deve-se privilegiar aquela que seja menos gravosa ao devedor, sem comprometer a satisfação do interesse do credor. Assim, em atenção aos princípios supramencionados e utilizando-se das disposições do art. 916 do NCPC, defiro o pedido de ID 111148241 e concedo o parcelamento do débito remanescente em seis parcelas, sucessivas e mensais. Uma vez concedido o parcelamento, suspendo a presente execução, com fundamento no art. 921, V do NCPC. Expeça-se o pertinente alvará em favor da edilidade exequente para levantamento dos valores já depositados, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários necessários. Intime-se o executado do deferimento e para que efetue o pagamento das demais parcelas de forma mensal e sucessiva, contadas da intimação desta decisão, sob pena de prosseguimento da execução e expropriação do bem penhorado. Em caso de inadimplemento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias. Comprovado o pagamento integral, retornem os autos para sentença extintiva. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Itaporanga, datado e assinado digitalmente. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito