Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o histórico de empréstimos consignados completos e legíveis que demonstrem, de forma inequívoca, a ocorrência de todos os descontos indicados nos cálculos do cumprimento de sentença, bem como a data de início e de término do período total de descontos considerados.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:42
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:29
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801726-38.2024.8.15.0261 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 116044036), impugnado pela parte executada (ID 116044036). Após recursos providos, a parte executada foi condenada ao pagamento da “restituição em dobro dos valores descontados do benefício do autor somente a partir de 30/03/2021, mantendo-se a devolução em forma simples quanto aos valores anteriores, observado o prazo prescricional quinquenal” (ID 114236793). Assim, considerando a necessidade de identificação do excesso ou não dos valores cobrados no cumprimento de sentença, antes de remeter os autos à contadoria, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o histórico de empréstimos consignados completos e legíveis que demonstrem, de forma inequívoca, a ocorrência de todos os descontos indicados nos cálculos do cumprimento de sentença, bem como a data de início e de término do período total de descontos considerados. Providências: 1. Apresentados os extratos pela parte exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. 1.2. Com o retorno dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem a apresentação dos extratos, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Piancó, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o histórico de empréstimos consignados completos e legíveis que demonstrem, de forma inequívoca, a ocorrência de todos os descontos indicados nos cálculos do cumprimento de sentença, bem como a data de início e de término do período total de descontos considerados.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:42
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:29
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801726-38.2024.8.15.0261 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 116044036), impugnado pela parte executada (ID 116044036). Após recursos providos, a parte executada foi condenada ao pagamento da “restituição em dobro dos valores descontados do benefício do autor somente a partir de 30/03/2021, mantendo-se a devolução em forma simples quanto aos valores anteriores, observado o prazo prescricional quinquenal” (ID 114236793). Assim, considerando a necessidade de identificação do excesso ou não dos valores cobrados no cumprimento de sentença, antes de remeter os autos à contadoria, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o histórico de empréstimos consignados completos e legíveis que demonstrem, de forma inequívoca, a ocorrência de todos os descontos indicados nos cálculos do cumprimento de sentença, bem como a data de início e de término do período total de descontos considerados. Providências: 1. Apresentados os extratos pela parte exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. 1.2. Com o retorno dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem a apresentação dos extratos, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Piancó, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:07
Determinação de Diligência
06/03/2026, 10:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:54
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:28
Publicação
19/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801726-38.2024.8.15.0261.
AUTOR: JOSE FRANCELINO NETO
REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801726-38.2024.8.15.0261 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: JOSE FRANCELINO NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para manifestação. Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 17 de novembro de 2025 De ordem, SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para manifestação. Advogado do(a)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:03
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 14:36
Petição (Contraminuta)
10/11/2025, 14:47
Publicação
21/10/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801726-38.2024.8.15.0261.
AUTOR: JOSE FRANCELINO NETO Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552
REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito]
Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”. Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias. Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão. Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença. Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias. Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 09:21
Mero expediente
23/09/2025, 20:50
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 08:13
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801726-38.2024.8.15.0261.
Autor: AUTOR: JOSE FRANCELINO NETO
Réu: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. De acordo com as prescrições da Portaria nº 07/2019 -1ª Vara Mista que delega a prática de atos de administração e de mera marcha processual, sem carga decisória, bem como atendendo ao que determina o art. 346 do Código de Normas Judiciais, INTIMO a parte autora para requerer a execução do julgado em 15 dias. Piancó, 10 de junho de 2025 SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Analista/Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista ATO ORDINATÓRIO
11/06/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
10/06/2025, 10:48
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:18
Evolução da Classe Processual
10/06/2025, 10:17
Recebimento
09/06/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 08:15
Petição (Contraminuta)
11/03/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:44
Petição (Contraminuta)
04/03/2025, 12:52
Petição (Contraminuta)
22/02/2025, 17:08
Petição (Contraminuta)
03/02/2025, 16:21
Petição (Contraminuta)
29/01/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:16
Procedência em Parte
21/01/2025, 09:15
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:32
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 08:02
Petição (Contraminuta)
27/09/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:52
Petição (Contraminuta)
07/09/2024, 20:03
Mero expediente
03/09/2024, 08:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/08/2024, 09:09
Petição (Contraminuta)
23/08/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:00
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:20
Petição (Contraminuta)
16/07/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))