ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
Reu
Advogados / Representantes
EDSON MARIA GOMES
OAB/PB 34016·CPF·Representa: Autor
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
OAB/PB 23664·CPF·Representa: Autor
EDSON MARIA GOMES
OAB/PB 34016·CPF·Representa: Réu
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
OAB/PB 23664·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Contraminuta)
05/06/2026, 10:41
Definitivo
02/06/2026, 12:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 11:00
Documento (Alvará)
02/06/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 12:31
Publicação
01/06/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:34
Petição (Contraminuta)
29/05/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805317-89.2025.8.15.2001.
AUTOR: EDSON MARIA GOMES
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários ou número de chave PIX. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2026. RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 11:38
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:59
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805317-89.2025.8.15.2001.
AUTOR: EDSON MARIA GOMES
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários ou número de chave PIX. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2026. RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 11:38
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:59
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 10:04
Publicação
20/05/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:45
Petição (Contraminuta)
19/05/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos pedidos do executado (IDs 159334068 e 159345778) e os documentos juntados nos ids 159334072 e 159334074.
19/05/2026, 00:00
Movimentação processual
18/05/2026, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 18:54
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 18:54
Mero expediente
17/05/2026, 08:48
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 19:42
Petição (Contraminuta)
12/05/2026, 12:50
Petição (Contraminuta)
12/05/2026, 11:28
Decurso de Prazo
12/05/2026, 01:26
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:01
Mero expediente
26/04/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 12:01
Documento (Certidão)
24/04/2026, 12:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 08:56
Documento (Certidão)
24/04/2026, 08:56
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:14
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:32
Publicação
15/04/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:04
Publicação
14/04/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805317-89.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da execução, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC). JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805317-89.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc. No Juizado não ha incidência de custas iniciais e não é o caso de deferimento de gratuidade, já que o direito é garantido por lei. Assim, 1) cancele-se a guia de custas iniciais e 2) intime-se o autor para emendar o pedido retro, em 5 dias, juntando a planilha de calculo, da qual deve ser excluida a multa do art. 523,ja que ainda não houve decurso do prazo. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
12/04/2026, 18:49
Conclusão (para despacho)
12/04/2026, 12:57
Petição (Contraminuta)
11/04/2026, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:14
Mero expediente
09/04/2026, 18:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 12:34
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805317-89.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para promover a execução em 5 dias JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
05/03/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 11:13
Mero expediente
04/03/2026, 06:25
Evolução da Classe Processual
04/03/2026, 06:25
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 12:36
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 26 DE JANEIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 26 DE JANEIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 09:19
Petição (Contraminuta)
26/08/2025, 15:39
Publicação
25/08/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:29
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: EDSON MARIA GOMES
RÉU: REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805317-89.2025.8.15.2001 intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2025, 20:26
Petição (Contraminuta)
21/08/2025, 16:23
Retificação de Classe Processual
07/08/2025, 10:29
Publicação
06/08/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 17:55
Procedência em Parte
31/07/2025, 13:13
Documento (Projeto de sentença)
29/07/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:48
Petição (Contraminuta)
08/07/2025, 11:26
Publicação
01/07/2025, 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: EDSON MARIA GOMES
RÉU: REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Os autos vieram conclusos para julgamento, entretanto, converto-o em diligência. Analisando os autos para elaboração de projeto de sentença entendo que não foi concedido ao autor a possibilidade de se manifestar acerca da preliminar arguida pela promovida. Dessa forma,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805317-89.2025.8.15.2001 Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar arguida, sob pena de indeferimento da inicial. JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 20:17
Mero expediente
27/06/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 13:28
Documento (Projeto de sentença)
25/06/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSON MARIA GOMES Advogado(a): Edson Maria Gomes, OAB 34016 OAB: Polo passivo:
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Preposto(a): José Emanuel de Oliveira Ferreira CPF 854.749.404-91 Advogado(a): OAB: Ausências: Aos 10 de abril de 2025, às 10:04:07h, na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de conciliação, sob orientação do(a) MM. Juiz(íza) de Direito Dr(a). ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO, após os pregões de estilo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe, verificando-se a presença das partes envolvidas no litígio. Após efetiva intermediação sem êxito quanto a conciliação, foi dispensada a produção de provas pelas partes e requerido o julgamento antecipado do feito. Sendo assim, considerando o que dos autos consta, tratando-se de matéria de direito, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, bem como por constar pedido das partes nesse sentido, POR ESTE JUÍZO FOI DITO: "Façam-se os autos conclusos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para sentença, em razão da desnecessidade de produção de novas provas em audiência de instrução, considerando a matéria de direito verificada, conforme art. 355, inciso I do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. AMANDA DE LUNA MALHEIROS FRAZAO Juiz Leigo
Termo de Audiência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA / JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE v.1.00 Processo nº: 0805317-89.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] Valor da Causa: R$ 1.518,00 Data e hora: 10 de abril de 2025, 10:04:07hs Magistrado(a): Dr(a). ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO Conciliador(a): Juiz(íza) Leigo(a): AMANDA DE LUNA MALHEIROS FRAZAO Polo ativo:
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSON MARIA GOMES Advogado(a): Edson Maria Gomes, OAB 34016 OAB: Polo passivo:
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Preposto(a): José Emanuel de Oliveira Ferreira CPF 854.749.404-91 Advogado(a): OAB: Ausências: Aos 10 de abril de 2025, às 10:04:07h, na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de conciliação, sob orientação do(a) MM. Juiz(íza) de Direito Dr(a). ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO, após os pregões de estilo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe, verificando-se a presença das partes envolvidas no litígio. Após efetiva intermediação sem êxito quanto a conciliação, foi dispensada a produção de provas pelas partes e requerido o julgamento antecipado do feito. Sendo assim, considerando o que dos autos consta, tratando-se de matéria de direito, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, bem como por constar pedido das partes nesse sentido, POR ESTE JUÍZO FOI DITO: "Façam-se os autos conclusos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para sentença, em razão da desnecessidade de produção de novas provas em audiência de instrução, considerando a matéria de direito verificada, conforme art. 355, inciso I do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. AMANDA DE LUNA MALHEIROS FRAZAO Juiz Leigo
Termo de Audiência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA / JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE v.1.00 Processo nº: 0805317-89.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] Valor da Causa: R$ 1.518,00 Data e hora: 10 de abril de 2025, 10:04:07hs Magistrado(a): Dr(a). ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO Conciliador(a): Juiz(íza) Leigo(a): AMANDA DE LUNA MALHEIROS FRAZAO Polo ativo:
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:31
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
10/04/2025, 10:06
Petição (Contraminuta)
10/04/2025, 09:25
Publicação
20/03/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805317-89.2025.8.15.2001.
Autor: AUTOR: EDSON MARIA GOMES Advogado do
autor: Advogado do(a)
AUTOR: EDSON MARIA GOMES - PB34016
Réu: REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do
réu: Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 10- Data: 10/04/2025 Hora: 10:00 referente ao processo 0805317-89.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 10: https://meet.google.com/jdp-zykw-wdk João Pessoa, 12 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:56
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:24
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
12/02/2025, 12:20
Mero expediente
12/02/2025, 09:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/02/2025, 08:52
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)