Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0806772-12.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o processo encontra-se extinto e transitado em julgado sem a fixação de verba sucumbencial ou a existência de valores pecuniários a serem levantados pela parte autora em juízo, o pedido de reserva de honorários revela-se juridicamente impossível nestes autos. Eventual controvérsia acerca de honorários contratuais ou proporcionais ao trabalho realizado deve ser objeto de ação autônoma, visto que este juízo exauriu sua prestação jurisdicional com o trânsito em julgado da sentença terminativa. Posto isto, INDEFIRO o pedido de reserva de honorários formulado no ID. 131635029. Certifique-se a presente decisão e, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme determinado na sentença de ID. 99936372. Cumpra-se. Campina Grande, data da assinatura digital. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito