Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822630-49.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Verifica-se que a petição de Id. 122628817, intitulada “Contestação”, não veio acompanhada da peça contestatória propriamente dita, constando apenas a expressão “CONTESTAÇÃO EM ANEXO”, tendo sido juntados apenas documentos. Considerando o princípio da cooperação processual e a primazia da resolução do mérito, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a juntada da peça contestatória, caso tenha ocorrido equívoco material no protocolo eletrônico, sob pena de serem considerados apenas os documentos efetivamente anexados aos autos. Após eventual juntada da contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal. Intimem-se. CAMPINA GRANDE, 6 de maio de 2026. AYLZIA FABIANA BORHES CARRILHO Juíza de Direito