Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.082,59
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 22:05
Juntada de Petição de petição
21/04/2026, 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/03/2026, 07:56
Determinada a expedição do alvará de levantamento
26/03/2026, 07:56
Determinado o arquivamento
26/03/2026, 07:56
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
19/03/2026, 13:32
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
09/03/2026, 19:10
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 15:41
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 16:41
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 23:18
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Conclusos para despacho
22/01/2026, 12:47
Documentos
Despacho
•28/05/2021, 11:57
Despacho
•13/07/2021, 09:29
26/03/2026, 07:56
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
19/03/2026, 13:32
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
09/03/2026, 19:10
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 15:41
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 16:41
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 23:18
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Conclusos para despacho
22/01/2026, 12:47
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 13:59
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 20:17
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 19:44
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 21:46
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 22:48
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VOLNEI FERREIRA em desfavor de ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO e ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO, objetivando a satisfação de crédito representado por Nota Promissória. Após o trâmite processual com o fito de garantir a efetividade da tutela executiva e a satisfação do crédito, este Juízo determinou a realização de constrição patrimonial via sistema SISBAJUD, resultando no bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da Executada ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO. Em resposta à medida constritiva, a Executada, representada pela Defensoria Pública, protocolou petição (ID 127299294) requerendo o imediato desbloqueio da quantia constrita, alegando a impenhorabilidade da verba com base na natureza salarial. Passo à análise. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela Executada merece acolhimento, visto que ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO apresentou Declaração de Hipossuficiência (ID 127299295), na qual se qualifica como Consultora de Vendas e afirma a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar. Em consonância com o disposto no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada por pessoa natural, e considerando, ainda, a representação da Executada pela Defensoria Pública do Estado, o que reforça o estado de hipossuficiência econômica, a concessão do benefício se impõe. A eventual constrição judicial de valores, mesmo que substanciais, não descaracteriza automaticamente tal presunção, mas apenas atesta a movimentação financeira decorrente de seu labor, sendo imprescindível a manutenção da gratuidade processual para garantir o amplo e irrestrito acesso à justiça. DO DESBLOQUEIO A análise dos argumentos da Executada e dos documentos anexos, cotejados com a legislação processual civil e o entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, conduz ao reconhecimento da nulidade da penhora efetuada e ao consequente deferimento do pedido de desbloqueio. Evidencia-se que a constrição recaiu sobre valores que possuem nítida proteção legal, seja por sua natureza alimentar, seja por estarem aquém do limite legal de penhorabilidade. Executada alegou, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que o montante de R$ 3.173,46 (três mil, cento e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) é oriundo de seu salário como Consultora de Vendas, configurando-se como verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência e à manutenção de sua família, a qual inclui filhos menores e uma gestação em curso. Tal dispositivo legal estabelece, de modo imperativo, a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, salários e demais remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Embora a decisão judicial que determinou a constrição almejasse a efetividade da execução, o princípio da máxima efetividade deve ser harmonizado com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com a proteção do mínimo existencial. A jurisprudência pátria, inclusive a do Tribunal de Justiça da Paraíba, tem se manifestado de forma clara no sentido de que a penhora sobre verbas de natureza salarial é inadmissível, por comprometer a sobrevivência digna do indivíduo, exceto nas hipóteses legalmente previstas (art. 833, § 2º, do CPC), que não se aplicam ao presente caso, que versa sobre título extrajudicial de natureza não alimentar. É ônus do credor, e não do devedor, demonstrar que o valor bloqueado perdeu sua característica essencial de subsistência, ou que houve desvio, abuso de direito ou má-fé na manutenção da conta, o que não foi minimamente arguido, tampouco comprovado. A imediata liberação é medida que se impõe para resguardar a proteção legal conferida aos salários. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta DEFIRO o pedido de desbloqueio imediato da quantia constrita via SISBAJUD das contas da Executada ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, no valor total de R$ 3.173,46 (três mil, cento e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), conforme o artigo 833, do Código de Processo Civil. DEFIRO justiça gratuita a executada ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO. INTIME-SE o Exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo de quitação do débito apresentada pela Executada (ID 127299294, item III), e para que indique, em caso de recusa da proposta, como pretende prosseguir com a execução do saldo remanescente, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
20/11/2025, 00:00
Deferido o pedido de
18/11/2025, 19:38
Conclusos para decisão
14/11/2025, 19:26
Juntada de Certidão
14/11/2025, 19:26
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 20:38
Juntada de Certidão
13/11/2025, 07:12
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 18:52
Deferido o pedido de
07/10/2025, 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/10/2025, 10:56
Conclusos para despacho
01/10/2025, 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 08:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
24/09/2025, 12:31
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 17:27
Decorrido prazo de ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:15
Juntada de Certidão
01/09/2025, 14:20
Decorrido prazo de ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 23:00
Publicado Edital em 18/07/2025.
18/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 02:01
Publicado Despacho em 18/07/2025.
18/07/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. A decisão do TJPB que atribuiu efeito suspensivo à decisão recorrida determinou a liberação integral dos valores bloqueados, razão pela qual não procede o requerimento do credor quanto à manutenção do bloqueio de 30%. De igual modo, considerando os fundamentos da decisão da Corte Paraibana, indefiro o pedido de expedição de ofício à empregadora da segunda executada, haja que a pretensão atingirá bloqueio de verba salarial. Por outro lado, defiro o pedido de citação por edital da primeira executada, haja vista a tentativa infrutífera de citação ordinária. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. A decisão do TJPB que atribuiu efeito suspensivo à decisão recorrida determinou a liberação integral dos valores bloqueados, razão pela qual não procede o requerimento do credor quanto à manutenção do bloqueio de 30%. De igual modo, considerando os fundamentos da decisão da Corte Paraibana, indefiro o pedido de expedição de ofício à empregadora da segunda executada, haja que a pretensão atingirá bloqueio de verba salarial. Por outro lado, defiro o pedido de citação por edital da primeira executada, haja vista a tentativa infrutífera de citação ordinária. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. A decisão do TJPB que atribuiu efeito suspensivo à decisão recorrida determinou a liberação integral dos valores bloqueados, razão pela qual não procede o requerimento do credor quanto à manutenção do bloqueio de 30%. De igual modo, considerando os fundamentos da decisão da Corte Paraibana, indefiro o pedido de expedição de ofício à empregadora da segunda executada, haja que a pretensão atingirá bloqueio de verba salarial. Por outro lado, defiro o pedido de citação por edital da primeira executada, haja vista a tentativa infrutífera de citação ordinária. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0818758-79.2021.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por VOLNEI FERREIRA, em desfavor de ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO - CPF: 096.624.174-60, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a executada ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$2.082,59 (dois mil, oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC). Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 16 dias do mês de julho de 2025. Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
17/07/2025, 00:00
Expedição de Edital.
16/07/2025, 17:23
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 17:18
Conclusos para despacho
02/07/2025, 09:41
Juntada de Certidão
02/07/2025, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2025, 18:10
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 19:30
Conclusos para decisão
03/06/2025, 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
03/06/2025, 08:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
01/06/2025, 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 00:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
29/05/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. A parte devedora impugnou o bloq
28/05/2025, 00:00
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO - CPF: 000.143.964-24 (EXECUTADO)
26/05/2025, 09:56
Conclusos para despacho
21/05/2025, 15:36
Decorrido prazo de ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO em 13/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:22
Juntada de Petição de resposta
08/05/2025, 22:15
Juntada de Petição de cota
11/04/2025, 10:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. Historiando os autos, observo qu
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. Historiando os autos, observo qu
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. Historiando os autos, observo qu
09/04/2025, 00:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
07/04/2025, 10:59
Conclusos para despacho
29/03/2025, 11:00
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 17:46
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 22:29
Publicado Despacho em 27/02/2025.
28/02/2025, 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
28/02/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. Indefiro o pedido de expedição
26/02/2025, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/02/2025, 09:27
Conclusos para despacho
21/01/2025, 07:28
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 23:01
Publicado Despacho em 16/12/2024.
16/12/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
14/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA
EXECUTADO: ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818758-79.2021.8.15.2001 [Nota Promissória]
Vistos, etc. Em consulta ao PREVJUD, o siste
13/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 18:51
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 21:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
07/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
06/11/2024, 00:00
Conclusos para despacho
05/11/2024, 19:59
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2024, 16:44
Juntada de Certidão
05/11/2024, 16:43
Decorrido prazo de ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:41
Juntada de Certidão
17/10/2024, 09:48
Juntada de Certidão
02/10/2024, 09:21
Juntada de Certidão
20/09/2024, 18:45
Juntada de Certidão
20/09/2024, 18:34
Juntada de Ofício
18/09/2024, 20:20
Juntada de Ofício
18/09/2024, 20:20
Juntada de Certidão
16/09/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 20:29
Nomeado curador
30/07/2024, 20:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/07/2024, 19:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
03/07/2024, 19:50
Conclusos para despacho
05/06/2024, 06:07
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 17:39
Juntada de Certidão
04/06/2024, 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
24/05/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818758-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/05/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 10:48
Expedição de Mandado.
21/05/2024, 19:28
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 12:15
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 18:44
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 15:24
Conclusos para despacho
07/11/2023, 20:32
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
03/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818758-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 06:21
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2023, 12:42
Juntada de Petição de diligência
26/10/2023, 12:42
Juntada de Petição de diligência
26/10/2023, 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2023, 12:27
Expedição de Mandado.
25/09/2023, 19:31
Expedição de Mandado.
25/09/2023, 19:31
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 00:33
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 10:13
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 14:28
Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:06
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 15:13
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 10:24
Conclusos para despacho
03/03/2023, 16:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCOLINO em 08/02/2023 23:59.
09/02/2023, 00:33
Decorrido prazo de ALANNY DAYANE DE OLIVEIRA MARCOLINO em 08/02/2023 23:59.
09/02/2023, 00:27
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 11:31
Juntada de Petição de certidão
15/12/2022, 16:16
Juntada de Petição de certidão
15/12/2022, 16:12
Juntada de Petição de petição
01/12/2022, 17:03
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 13:40
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 16:44
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 15:14
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 18:39
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2022, 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2022, 09:57
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 15:05
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 15:04
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 12:21
Ato ordinatório praticado
23/09/2022, 12:19
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2022, 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
13/09/2022, 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2022, 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
13/09/2022, 11:20
Expedição de Mandado.
12/09/2022, 10:55
Expedição de Mandado.
12/09/2022, 10:55
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 14:26
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 19:50
Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 12:35
Determinada diligência
05/07/2022, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2022, 20:45
Deferido o pedido de
05/07/2022, 20:45
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 14:15
Juntada de Petição de petição
08/06/2022, 10:57
Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 19:15
Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 13:12
Conclusos para despacho
18/03/2022, 21:32
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 16:16
Expedição de Outros documentos.
20/01/2022, 10:04
Juntada de certidão oficial de justiça
12/01/2022, 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2022, 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2022, 11:38
Juntada de certidão oficial de justiça
12/01/2022, 11:38
Juntada de Petição de petição
10/01/2022, 16:13
Expedição de Mandado.
24/11/2021, 16:12
Expedição de Mandado.
24/11/2021, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2021, 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
22/11/2021, 11:51
Outras Decisões
22/11/2021, 11:51
Determinada diligência
22/11/2021, 11:51
Juntada de Petição de petição
21/10/2021, 09:14
Conclusos para despacho
10/09/2021, 10:31
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 16:46
Juntada de Petição de petição
17/08/2021, 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/08/2021, 12:11
Juntada de certidão oficial de justiça
03/08/2021, 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/08/2021, 12:10
Juntada de certidão oficial de justiça
03/08/2021, 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência