Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDMILSON PINHEIRO DO EGITO
EXECUTADO: DANIELYSON ARAUJO NOBRE, VIVIANE LEITAO AMORIM DECISÃO Não obstante o disposto no art. 139, IV, do CPC, é necessário comprovar os requisitos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.941.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0012180-80.2014.8.15.2001
Diante do exposto, intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar faticamente no caso concreto, comprovar os requisitos, exigido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.941, para o deferimento da medida pleiteada: 1- princípios da menor onerosidade; 2- princípio da proporcionalidade, considerando o impacto na vida do devedor. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19122716494800000000026323188 [VOL 2][Outros] Autos digitalizados 19122716524100000000026323193 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19122716524900000000026323194 Apresentação de CPF Petição 20020314234921000000026921074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022811501894500000027596044 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022811501894500000027596044 Despacho Despacho 20060317413156100000029804588 REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL Certidão 20060821311118500000030104695 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 21051010571716600000040779444 PROC. 0012180-80.2014.815.2001 CÁLCULO Cálculos 21051010571754000000040779999 Despacho Despacho 20060317413156100000029804588 Manifetação Edmilson Petição 21071411450760300000043458520 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21111209255783900000048590095 RESPOSTAS - 0012180-80.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 22020411022291800000051142460 PROTOCOLO - 0012180-80.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 22020411022408600000050955217 Decisão Decisão 22020411022555000000050955215 Prosseguimento da Execução Petição 22022512045641800000052059373 Decisão Decisão 22041912434888000000054174884 Certidão Certidão 22051614281372300000055320903 RENAJUD - BLOQUEIO - DANIELYSON - 0012180-80.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 22051614281494800000055320905 RENAJUD - VIVIANE - 0012180-80.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 22051614281560200000055320907 Expediente Expediente 22041912434888000000054174884 Execução.Penhora de Veículo Petição 22052511272422300000055713110 Decisão Decisão 22072113542286300000057887987 Mandado Mandado 22072207065650000000057908005 Diligência Diligência 22080808000671000000058439856 Despacho Despacho 22112018480722800000062633777 Petição Petição 23012310173916200000064365831 Decisão Decisão 23042911284471000000068386985 Certidão Certidão 23061913545853300000070609410 INFOJUD - 0012180-80.2014.8.15.2001 Outros Documentos 23061913545896000000070609412 Certidão Certidão 23061914012359600000070611031 Decisão Decisão 23061916392821200000070620574 carta-ordem-endereco (SERASAJUD) OFÍCIO 23061916392856700000070621879 PANDORA IMÓVEIS Documento de Comprovação 23061916392918400000070621889 SOCIEDADES PANDORA Documento de Comprovação 23061916392979500000070621894 VEÍCULOS PANDORA Documento de Comprovação 23061916393038400000070621898 Decisão Decisão 23061916392821200000070620574 Petição Petição 23071118145992400000071547005 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23071118150024500000071547007 Comunicações Comunicações 23071208362721500000071561561 Certidão Certidão 23100214173094400000075349836 SERASAJUD - DANIELYSON - 0012180-80.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 23100214173130400000075349839 SERASAJUD - VIVIANE - 0012180-80.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 23100214173186700000075349848 Decisão Decisão 23110613535993200000076886661 Certidão Certidão 23120414352120400000078194752 RENAJUD - 0012180-80.2014.8.15.2001 - DANIELYSON Outros Documentos 23120414352156400000078194772 RENAJUD - 0012180-80.2014.8.15.2001 - VIVIANNE Outros Documentos 23120414352217400000078194773 Intimação Intimação 23120414374734700000078195691 Intimação Intimação 23120414374734700000078195691 Manifestação.Exequente Petição 24012212253609000000079532175 Cálculos.Atualização.Processo Edmilson e Outros Documento de Comprovação 24012212253676500000079532181 Decisão Decisão 24020712234695700000080243615 Intimação Intimação 24032613211073900000082553248 Intimação Intimação 24032613211073900000082553248 Mandado Mandado 24032613323632900000082553264 Diligência Diligência 24041810335786500000083670792 Decisão Decisão 24071912330232300000088227984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101014031043900000095701133 Certidão Certidão 24101111370638900000095700478 Despacho Despacho 24101712032406600000096061501 Intimação Intimação 24102914133543000000096634211 Despacho Despacho 24101712032406600000096061501 Edmilson.Manifestação Petição 24112514272163200000097926149 Decisão Decisão 25020417415196200000100675147 Bloqueio RENAJUD Certidão 25020714105196500000100866755 Certidão Certidão 25020714250614900000100866770 Despacho Despacho 25021215575284200000101121818 Certidão Certidão 25032708204020100000103245940 SERASAJUD DANIELYSON ARAUJO NOBRE - 00856264490 Outros Documentos 25032708204041400000103245941 SERASAJUD VIVIANE LEITAO AMORIM 0012180-80.2014.8.15.2001 Outros Documentos 25032708204117200000103245942 Certidão Certidão 25032708335560200000103247285 INFOJUD -VIVIANE LEITAO AMORIM 0012180-80.2014.8.15.2001 Outros Documentos 25032708335588900000103247316 INFOJUD DANIELYSON ARAUJO NOBRE - 0012180-80.2014.8.15.2001 Outros Documentos 25032708335677600000103247318 Mandado Mandado 25032814521705300000103356885 Despacho Despacho 25021215575284200000101121818 Diligência Diligência 25071317082681800000108956692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081207312295000000111980450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081207312295000000111980450 Petição Petição 25082817504964600000114294170 CNPJ. Situação Cadastral e QSA. Receita Federal Documento de Comprovação 25082817505022800000114294171 Certidão Certidão 26020201023236100000126231525 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão de Decurso de prazo: 21111209255783900000048590095, Mandado: 22072207065650000000057908005, Petição: 20020314234921000000026921074, Documento de Comprovação: 22020411022291800000051142460, Documento de Comprovação: 22020411022408600000050955217, Decisão: 22020411022555000000050955215, Decisão: 22041912434888000000054174884, Certidão: 22051614281372300000055320903, Documento de Comprovação: 22051614281494800000055320905, Documento de Comprovação: 22051614281560200000055320907]