Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800582-40.2024.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de uma ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais movida por JOAO LUIS DA SILVA em face do BANCO BMG S.A Citado o promovido apresentou contestação arguindo preliminarmente ilegitimidade passiva, indicando o Banco Bradesco S.A como legítimo responsável pela relação jurídica. A parte autora peticionou ID. 111750485, requerendo a substituição processual do polo passivo pelo Banco Bradesco S.A. Diante do exposto Acolho o pedido de substituição processual do polo passivo e Determino a exclusão do BANCO BMG S.A do polo passivo e a inclusão do BANCO BRADESCO S.A, procedendo as devidas anotações no sistema. Cite-se o banco Bradesco S.A para integrar a lide e apresentar contestação no prazo de 15 dias. Em observação ao art. 338, parágrafo único do CPC, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do BANCO BMG S.A, que fixo em 3% do valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita. Intimações e Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Alagoa Grande, 4 de março de 2026 José Jackson Guimarães Juiz de Direito