Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHAVE DE OURO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI DA SILVA CHAVES SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo Nº 0801499-90.2024.8.15.0441
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação (Id. 125747439). Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). PROCEDO com o levantamento das restrições RENAJUD incidentes sobre seus veículos. Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado. Registrada e publicada eletronicamente, Cientifico as partes da presente homologação. ARQUIVE-SE. Conde-PB, data e assinatura digitais. Juíza de Direito