Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO COMUM (30) 0823740-10.2019.8.15.2001 DESPACHO Apesar da alegação do id. 158052068, a gratuidade concedida no id. 21816409, em 10.6.2019, quando o feito tramitava na 2ª Vara Regional de Mangabeira, foi reconsiderada por este juízo, através da decisão do id. 62679217, em 25.8.2022, com base no valor do espólio (54518354 e 54518359), tendo sido concedido o desconto de 70%. Noutro aspecto, o plano de partilha do id. 157539481 que, inclusive na página 4 reconhece a necessidade de recolhimento das custas, requer substituição. É que como tal peça servirá para instruir o formal a ser levado a registro, é necessário que contenha todos os bens e os respectivos valores, individualmente. Assim, intime-se o inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha com o devido ajuste e juntar o comprovante de pagamento das custas com o desconto concedido. Atendido, e permanecendo válidas as certidões fazendárias, conclusos para possível sentença. Do contrário, necessária a atualização. Certidão da Censec no id. 32290043. João Pessoa, data e assinatura digitais. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito