Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA
EXECUTADO: CELIA RAIMUNDA DA SILVA DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851337-12.2023.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em face de CELIA RAIMUNDA DA SILVA. Após tentativas frustradas de citação e realização de pesquisa via sistema INFOJUD, a parte exequente peticionou requerendo a citação por edital da executada. II. FUNDAMENTAÇÃO A análise detida dos documentos que instruem a emenda à inicial revela um equívoco processual que impede o prosseguimento do feito e a análise do pedido de citação por edital. O contrato de prestação de serviços educacionais (ID 80293531), a notificação extrajudicial (ID 80293529) e a planilha de débitos (ID 80293532) apresentados pela parte exequente referem-se a uma terceira pessoa, estranha à lide, identificada como Alcineide da Silva Nazaro. A execução deve ser instruída com o título executivo que corresponda à obrigação da parte indicada no polo passivo, conforme exigem os artigos 783 e 798, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. A divergência entre o devedor constante no título e a pessoa executada configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. O princípio da cooperação e o dever de sanabilidade, previstos nos artigos 321 e 801 do Código de Processo Civil, impõem que se conceda à parte a oportunidade de corrigir o vício documental antes de qualquer medida extintiva ou do deferimento de atos citatórios fictos que seriam nulos na origem. III. DISPOSITIVO Chamo o feito à ordem. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos o título executivo extrajudicial, a planilha de débitos e a prova da constituição em mora referentes especificamente à executada CELIA RAIMUNDA DA SILVA. O descumprimento desta determinação ou a manutenção de documentos em nome de terceiros ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 801, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, por ora, a análise do pedido de citação por edital. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091316495010200000074490083 Petição Petição 23091318234115600000074494558 celia recibo Documento de Comprovação 23091318234182500000074494560 Custas Iniciais Documento de Comprovação 23091318234252300000074494561 Decisão Decisão 23091415201885300000074519856 Decisão Decisão 23091415201885300000074519856 Petição Petição 23100518020221700000075568318 INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA - Procuração Assinada Procuração 23100518020295400000075568320 INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA - Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 23100518020372000000075568321 INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA - Documento da Empresa II Documento de Comprovação 23100518020453800000075568324 INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA - Documento da Empresa I Documento de Comprovação 23100518020530100000075569575 ALCINE~2 Documento de Comprovação 23100518020600400000075569576 INSTIT~4 Documento de Comprovação 23100518020672800000075569577 INSTIT~3 Documento de Comprovação 23100518020741500000075569578 INSTIT~2 Documento de Comprovação 23100518020887500000075569579 Despacho Despacho 23112819361476900000077906888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112907440985500000077954512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112907440985500000077954512 Certidão Certidão 24012508232959000000079678771 Juntada de custas Documento de Comprovação 24012910233541000000079804510 Guia e comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24012910233614800000079804513 Despacho Despacho 24031210342684500000081816999 Carta Carta 24031210564526600000081823040 Certidão Certidão 24041813020540500000083686718 AR BR 96003167 6 BR Aviso de Recebimento 24041813020583000000083687326 Despacho Despacho 24062119531504600000086547623 Despacho Despacho 24062119531504600000086547623 Petição Citação por Edital Petição 24091913275236800000094606337 Decisão Decisão 25020509524564400000100649117 Decisão Decisão 25020509524564400000100649117 Certidão Certidão 25041614143837200000104372287 Petição Petição 25041711530767900000104403901 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081622031101500000113607821 Decisão Decisão 25082016180621100000113772528 Certidão Certidão 25082906471921200000114307134 0851337-12.2023.8.15.2001 - CONSULTA INFOJUD Outros Documentos 25082906471945500000114307136 Petição citação por edital Petição 25090114545236600000115073860 Certidão Certidão 26020201023236100000126466025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 25082906471921200000114307134, Outros Documentos: 25082906471945500000114307136, Petição: 23091318234115600000074494558, Petição Inicial: 23091316495010200000074490083, Documento de Comprovação: 23091318234252300000074494561, Documento de Comprovação: 23091318234182500000074494560, Decisão: 23091415201885300000074519856, Decisão: 23091415201885300000074519856, Documento de Comprovação: 23100518020530100000075569575, Procuração: 23100518020295400000075568320]