Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: " Apresentada a contestação,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801161-52.2026.8.15.0181 INTIME-SE a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo legal. No mesmo prazo, INTIMEM-SE ambas as partes para que especifiquem, de forma fundamentada e individualizada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, facultando-se o julgamento antecipado da lide caso a matéria seja exclusivamente de direito ou esteja suficientemente instruída. " Guarabira(PB), 29 de maio de 2026 (LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica