Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
05/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 10:34
Mero expediente
20/02/2026, 08:10
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 12:25
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:18
Petição (Contraminuta)
11/12/2025, 12:52
Publicação
24/11/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMAR PARA QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:46
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:44
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 21:47
Decurso de Prazo
09/11/2025, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:21
Improcedência
10/10/2025, 08:49
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 08:22
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:23
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 21:41
Publicação
02/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA BATISTA SALUSTINO
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801065-07.2025.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc... Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas. Em caso afirmativo, especificá-las no mesmo prazo, ficando desde logo advertida(s) acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:54
Mero expediente
30/09/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 09:38
Petição (Contraminuta)
25/09/2025, 21:53
Publicação
04/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA BATISTA SALUSTINO
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801065-07.2025.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc... Ante a presunção de verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, DEFIRO a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais. O benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé. Tendo em vista a opção expressamente mencionada de não interesse em audiência de conciliação ou mediação, valendo o presente despacho como mandado/carta, cite-se pessoalmente o réu para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 dias (em dobro para Fazenda e Defensoria Pública). Havendo resposta e se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte promovente para se pronunciar no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e volte-me concluso para deliberação. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:51
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:47
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 22:40
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 22:57
Publicação
21/07/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA BATISTA SALUSTINO
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801065-07.2025.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc... Ante a presunção de verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, DEFIRO a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais. O benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé. Tendo em vista a opção expressamente mencionada de não interesse em audiência de conciliação ou mediação, valendo o presente despacho como mandado/carta, cite-se pessoalmente o réu para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 dias (em dobro para Fazenda e Defensoria Pública). Havendo resposta e se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte promovente para se pronunciar no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e volte-me concluso para deliberação. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito