Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 5.355,22
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
CNPJ
Autor
UOLAS ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR VASCONCELOS MIRANDA
OAB/SP 349863·CPF·Representa: Autor
BRUNO QUINTILIANO TORRES
OAB/AL 12115·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ONOFRE RAMOS
OAB/PB 13425·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 09:12
Transitado em Julgado em 25/03/2024
09/04/2024, 09:11
Juntada de Certidão
09/04/2024, 09:10
Decorrido prazo de UOLAS ALVES em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 01:44
Juntada de Petição de resposta
05/04/2024, 14:05
Decorrido prazo de UOLAS ALVES em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:01
Publicado Decisão em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1 Quanto às petições retro, sublinho que o Sisbajud não bloqueia contas, e sim valores. Dito isto, seguem os extratos dos desbloqueios (de valores) comandados, via Sistema, para a(s) conta(s) bancária(s) do Executado. 2. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o feito. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Ant
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1 Quanto às petições retro, sublinho que o Sisbajud não bloqueia contas, e sim valores. Dito isto, seguem os extratos dos desbloqueios (de valores) comandados, via Sistema, para a(s) conta(s) bancária(s) do Executado. 2. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o feito. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Ant