Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800012-25.2025.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Recebo a inicial foi recebida e defiro a gratuidade da justiça conforme comprovante de rendimentos constante nos presentes autos. 2. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. 3. Inexistindo acordo, iniciará o prazo de 15 dias para que a parte, querendo apresente contestação. 4. Decorrido prazo e independente de nova conclusão, deverá a escrivania proceder a intimação da parte promovente para, querendo apresentar impugnação. Prazo 15 dias. 5. Após e independente de conclusão, deverá a escrivania intimar as partes para informarem se possuem provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Prazo 15 dias. Intimações e demais diligências necessárias. 6. Intimem-se as partes desta decisão. 7. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito