Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800756-39.2021.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Tarifas] POLO ATIVO: SEVERINA MARTA VENANCIO DE CARVALHO POLO PASSIVO: BANCO C6 S.A. DECISÃO
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico a notícia do falecimento da parte autora e o pedido de habilitação de seus sucessores, Damião Barros de Carvalho e David Venancio de Carvalho, devidamente instruído com certidão de óbito e documentos pessoais (ID n. 106507322). 2. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 3.INTIMO a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão, oportunidade em que serão apreciadas as demais questões processuais pendentes. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800756-39.2021.8.15.0521.
EXEQUENTE: SEVERINA MARTA VENANCIO DE CARVALHO
EXECUTADO: BANCO C6 S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800756-39.2021.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: SEVERINA MARTA VENANCIO DE CARVALHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " -Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar com relação à impugnação acostada no id. 109578568; ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: MURILO RAILI SABINO DE SOUZA - PB26062 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 29 de março de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " -Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar com relação à impugnação acostada no id. 109578568; ". Advogado do(a)