Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802404-49.2024.8.15.0521.
AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO FERNANDES, JOSE FERNANDES MATIAS, MARIA MATIAS FERNANDES DE OLIVEIRA, MARINALVA MATIAS FERNANDES, ANTONIO MATIAS FERNANDES, SEVERINO DO RAMO MATIAS FERNANDES, MARCIA MATIAS FERNANDES, JOAO MATIAS FERNANDES, MARLENE MATIAS FERNANDES, JOSE RONALDO MATIAS FERNANDES, JOSINALDO MATIAS FERNANDES, ROSIVALDO MATIAS FERNANDES, EDUARDO MATIAS FERNANDES
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802404-49.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO FERNANDES, JOSE FERNANDES MATIAS, MARIA MATIAS FERNANDES DE OLIVEIRA, MARINALVA MATIAS FERNANDES, ANTONIO MATIAS FERNANDES, SEVERINO DO RAMO MATIAS FERNANDES, MARCIA MATIAS FERNANDES, JOAO MATIAS FERNANDES, MARLENE MATIAS FERNANDES, JOSE RONALDO MATIAS FERNANDES, JOSINALDO MATIAS FERNANDES, ROSIVALDO MATIAS FERNANDES, EDUARDO MATIAS FERNANDES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Considerando que a manifestação acerca da produção da provas deu-se após o falecimento da demandante e sem a devida habilitação, intimem-se as partes para se manifestarem-se no prazo de 10 dias, acerca do interesse na produção probatória. ". Advogados do(a)
AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 4 de março de 2026 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Considerando que a manifestação acerca da produção da provas deu-se após o falecimento da demandante e sem a devida habilitação, intimem-se as partes para se manifestarem-se no prazo de 10 dias, acerca do interesse na produção probatória. ". Advogados do(a)