Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Soledade
Partes do Processo
BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA
Autor
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA
OAB/PB 27056·CPF·Representa: Autor
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740·CPF·Representa: Autor
TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
OAB/PB 16866·CPF·Representa: Autor
RODOLFO RODRIGUES MENEZES
OAB/PB 13655·CPF·Representa: Autor
BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA
OAB/PB 27056·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 09:50
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 09:35
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/05/2026, 11:33
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:18
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:34
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 17:21
Publicação
14/04/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação/mediação fica designada para o dia 07 de maio de 2026 às 11:30h, na modalidade virtual, - PLATAFORMA MEET, sala 02, podendo ser acessada através do Link da videochamada: https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1 SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp SOLEDADE, 6 de abril de 2026 JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação/mediação fica designada para o dia 07 de maio de 2026 às 11:30h, na modalidade virtual, - PLATAFORMA MEET, sala 02, podendo ser acessada através do Link da videochamada: https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1 SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp SOLEDADE, 6 de abril de 2026 JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2026, 20:36
Documento (Certidão)
06/04/2026, 09:34
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
06/04/2026, 09:32
Decurso de Prazo
17/03/2026, 01:44
Petição (Contraminuta)
13/03/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802615-71.2025.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. 1. IVANILDA DE FÁTIMA RODRIGUES GONÇALVES, propôs AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando, a devolução de descontos indevidos. 2. Em sua petição inicial, alegou, em suma, que vem sofrendo descontos mensais abusivos, requerendo o cancelamento do referido desconto, bem como a restituição de valores e indenização civil. 3. Com a petição inicial, a autora juntou procuração e documentos e requereu o benefício da gratuidade da justiça. 4. Brevemente relatados, DECIDO. 5. Defiro a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. 6. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. 7. Deverão as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como ser o réu citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015. 8. Cite-se e intime-se o promovido para comparecer à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. 9. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. 10. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015, cientificando-o de que deverá exibir perante este Juízo o contrato firmado entre as partes, bem como demonstrar, documentalmente, a licitude de sua cobrança. 11. Apresentada a contestação, intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar impugnação à defesa. Prazo 15 dias. 12. Decorrido o prazo de defesa e o de impugnação, determino que a escrivania proceda a intimação das partes, independente de nova conclusão, para informarem se possuem provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Prazo 15 dias. 13. Intimem-se as partes desta decisão. 14. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
05/03/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação