Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Assuntos_Processo: [Contratos Bancários] Classe_Processual: 0802716-40.2025.8.15.0731
Vistos.
Trata-se de ação onde se discute a legalidade e/ou validade dos descontos na modalidade de cartão de crédito consignado. É o relatório. Decido. O Min. Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.414/STJ, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Diante do exposto, em obediência à decisão supra referida, determino a suspensão destes autos até que a matéria controvertida seja analisada pelo STJ. Intimem-se. Suspendam-se. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juiza de Direito