Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - S E N T E N Ç A
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, processada pelo procedimento comum cível, ajuizada por ANNA BEATRIZ MEDEIROS JUSTINO, representada por ELIZETE MEDEIROS VARELA, em face de BESTLASER MANAÍRA SHOPPING LTDA. Conforme se verifica do Termo de Audiência de Conciliação de ID 160326518, as partes, devidamente acompanhadas por seus patronos, celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio. É o relatório. Decido. A autocomposição apresentada versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, foi firmada por partes capazes de transigir nos autos, devidamente assistidas por advogados, e não contém cláusulas, em princípio, contrárias à ordem pública ou à legislação vigente. Assim, estando preenchidos os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe, nos termos dos arts. 200, 334, § 11, 487, III, “b”, e 515, II, todos do Código de Processo Civil. Pelo exposto exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme Termo de Audiência de ID 160326518, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento. João Pessoa/PB, 28 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito