Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 09:18
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 19:35
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 10:04
Publicação
17/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:36
Publicação
17/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de id. 115949044 ( Comarca de Campina Grande), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de id. 115949044 ( Comarca de Campina Grande), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para cumprimento das solicitações apresentadas na petição de id.123252085 pelo perito designado, no prazo de 15(quinze) dias. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para cumprimento das solicitações apresentadas na petição de id.123252085 pelo perito designado, no prazo de 15(quinze) dias. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para cumprimento das solicitações apresentadas na petição de id.123252085 pelo perito designado, no prazo de 15(quinze) dias. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para cumprimento das solicitações apresentadas na petição de id.123252085 pelo perito designado, no prazo de 15(quinze) dias. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 22:13
Ato ordinatório
15/09/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:06
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:59
Publicação
18/06/2025, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856260-18.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intimem-se os promovidos para que efetuem o pagamento dos honorários periciais nos moldes acertados na audiência conciliatória de ID 80746231. Prazo: 15 dias. 2. Feito o que, prossiga a Escrivania como cumprimento do determinado no ID 85170347. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856260-18.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intimem-se os promovidos para que efetuem o pagamento dos honorários periciais nos moldes acertados na audiência conciliatória de ID 80746231. Prazo: 15 dias. 2. Feito o que, prossiga a Escrivania como cumprimento do determinado no ID 85170347. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/04/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:50
deferimento
11/03/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/12/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:26
Mero expediente
23/11/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/08/2024, 11:22
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:53
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 13:26
Determinação de Diligência
05/07/2024, 13:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/05/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:58
Decurso de Prazo
21/05/2024, 02:26
Decurso de Prazo
21/05/2024, 02:26
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:49
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:17
Publicação
26/04/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALMIR ARAUJO COSTA JUNIOR, ANA FLORA RIBEIRO COSTA
REU: BRUNO LACERDA DE BELMONT FONSECA, THAISA LUCINDO AURELIANO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856260-18.2022.8.15.2001 [Direito de Vizinhança]
Vistos, etc. 1. Considerando o que fora requerido pelas partes em audiência de conciliação de ID 80746231, nomeio para funcionar como perita nos autos o Engenheiro Civil MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, cadastrado no sítio do TJ/PB: 2. Promova a escrivania com intimação da perita para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeada, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais. Prazo de 05 dias. 3. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem o perita designada e/ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverão as partes depositar o valor dos honorários periciais, na proporção de metade para cada uma, conforme acordado por elas em audiência de conciliação de ID 80746231. 4. Após renove-se intimação da perita para indicação de data e hora para realização da perícia, da qual todos deverão ser intimados, inclusive eventuais assistentes técnicos, para apresentação de eventuais documentos requeridos pelo perito. 5. O Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 6. Feito o que, designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO, via Plataforma ZOOM - 12ª Vara Cível, conforme pauta disponível. Intimações necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALMIR ARAUJO COSTA JUNIOR, ANA FLORA RIBEIRO COSTA
REU: BRUNO LACERDA DE BELMONT FONSECA, THAISA LUCINDO AURELIANO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856260-18.2022.8.15.2001 [Direito de Vizinhança]
Vistos, etc. 1. Considerando o que fora requerido pelas partes em audiência de conciliação de ID 80746231, nomeio para funcionar como perita nos autos o Engenheiro Civil MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, cadastrado no sítio do TJ/PB: 2. Promova a escrivania com intimação da perita para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeada, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais. Prazo de 05 dias. 3. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem o perita designada e/ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverão as partes depositar o valor dos honorários periciais, na proporção de metade para cada uma, conforme acordado por elas em audiência de conciliação de ID 80746231. 4. Após renove-se intimação da perita para indicação de data e hora para realização da perícia, da qual todos deverão ser intimados, inclusive eventuais assistentes técnicos, para apresentação de eventuais documentos requeridos pelo perito. 5. O Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 6. Feito o que, designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO, via Plataforma ZOOM - 12ª Vara Cível, conforme pauta disponível. Intimações necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALMIR ARAUJO COSTA JUNIOR, ANA FLORA RIBEIRO COSTA
REU: BRUNO LACERDA DE BELMONT FONSECA, THAISA LUCINDO AURELIANO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856260-18.2022.8.15.2001 [Direito de Vizinhança]
Vistos, etc. 1. Considerando o que fora requerido pelas partes em audiência de conciliação de ID 80746231, nomeio para funcionar como perita nos autos o Engenheiro Civil MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, cadastrado no sítio do TJ/PB: 2. Promova a escrivania com intimação da perita para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeada, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais. Prazo de 05 dias. 3. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem o perita designada e/ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverão as partes depositar o valor dos honorários periciais, na proporção de metade para cada uma, conforme acordado por elas em audiência de conciliação de ID 80746231. 4. Após renove-se intimação da perita para indicação de data e hora para realização da perícia, da qual todos deverão ser intimados, inclusive eventuais assistentes técnicos, para apresentação de eventuais documentos requeridos pelo perito. 5. O Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 6. Feito o que, designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO, via Plataforma ZOOM - 12ª Vara Cível, conforme pauta disponível. Intimações necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALMIR ARAUJO COSTA JUNIOR, ANA FLORA RIBEIRO COSTA
REU: BRUNO LACERDA DE BELMONT FONSECA, THAISA LUCINDO AURELIANO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856260-18.2022.8.15.2001 [Direito de Vizinhança]
Vistos, etc. 1. Considerando o que fora requerido pelas partes em audiência de conciliação de ID 80746231, nomeio para funcionar como perita nos autos o Engenheiro Civil MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, cadastrado no sítio do TJ/PB: 2. Promova a escrivania com intimação da perita para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeada, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais. Prazo de 05 dias. 3. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem o perita designada e/ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverão as partes depositar o valor dos honorários periciais, na proporção de metade para cada uma, conforme acordado por elas em audiência de conciliação de ID 80746231. 4. Após renove-se intimação da perita para indicação de data e hora para realização da perícia, da qual todos deverão ser intimados, inclusive eventuais assistentes técnicos, para apresentação de eventuais documentos requeridos pelo perito. 5. O Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 6. Feito o que, designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO, via Plataforma ZOOM - 12ª Vara Cível, conforme pauta disponível. Intimações necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 14:21
Expedida/certificada
24/04/2024, 14:08
Perito
05/02/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:28
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
17/10/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:34
Publicação
21/09/2023, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Em razão das restrições impostas pela pandemia de Sars-Cov-2 (COVID-19) e em consonância com o que prescreve o art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inc. XIV, da CF/88, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Titular da 12ª Vara Cível da Capital-PB, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17 de OUTUBRO de 2023, às 10:30 horas, de forma híbrida. 2. As partes deverão participar do ato de forma presencial e/ou mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link/convite abaixo: 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROCESSO N. 0856260-18.2022.8.15.2001 Hora: 17 out. 2023 10:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/86403997044?pwd=VUFxVzJlMkZIWXpFSitXd2ZyRFd3dz09 ID da reunião: 864 0399 7044 Senha de acesso: 813104 Advertindo-as que: 2.1. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 3. Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.1. da audiência designada, ficando-lhe facultado a se fazerem substituir por seus advogados, desde que possuam poderes especiais para transigir, renunciar, fazer acordos, receber e dar quitação. 4. Para que os trabalhos sejam facilitados, solicito especial empenho do(s) advogado(s), no encaminhamento do link informado no item 2 às partes, dispensando-se a intimação do Juízo. 5. Aos participantes (partes/advogados) que não possuem aparelho eletrônico (celular, computador, etc.) e conexão à internet que permita a sua participação por videoconferência, deverão informar a este Juízo esta impossibilidade, quando de sua intimação (eletrônica/PJE, postal ou pelo oficial de justiça), cabendo a este último, no ato da intimação, fazer consta da certidão o número do telefone com o DDD da pessoa intimada ou da impossibilidade dos meios eletrônicos necessários para a audiência virtual. 6. Serve o presente ato como meio de intimação. Data e assinatura eletrônicas. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Em razão das restrições impostas pela pandemia de Sars-Cov-2 (COVID-19) e em consonância com o que prescreve o art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inc. XIV, da CF/88, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Titular da 12ª Vara Cível da Capital-PB, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17 de OUTUBRO de 2023, às 10:30 horas, de forma híbrida. 2. As partes deverão participar do ato de forma presencial e/ou mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link/convite abaixo: 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROCESSO N. 0856260-18.2022.8.15.2001 Hora: 17 out. 2023 10:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/86403997044?pwd=VUFxVzJlMkZIWXpFSitXd2ZyRFd3dz09 ID da reunião: 864 0399 7044 Senha de acesso: 813104 Advertindo-as que: 2.1. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 3. Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.1. da audiência designada, ficando-lhe facultado a se fazerem substituir por seus advogados, desde que possuam poderes especiais para transigir, renunciar, fazer acordos, receber e dar quitação. 4. Para que os trabalhos sejam facilitados, solicito especial empenho do(s) advogado(s), no encaminhamento do link informado no item 2 às partes, dispensando-se a intimação do Juízo. 5. Aos participantes (partes/advogados) que não possuem aparelho eletrônico (celular, computador, etc.) e conexão à internet que permita a sua participação por videoconferência, deverão informar a este Juízo esta impossibilidade, quando de sua intimação (eletrônica/PJE, postal ou pelo oficial de justiça), cabendo a este último, no ato da intimação, fazer consta da certidão o número do telefone com o DDD da pessoa intimada ou da impossibilidade dos meios eletrônicos necessários para a audiência virtual. 6. Serve o presente ato como meio de intimação. Data e assinatura eletrônicas. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Em razão das restrições impostas pela pandemia de Sars-Cov-2 (COVID-19) e em consonância com o que prescreve o art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inc. XIV, da CF/88, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Titular da 12ª Vara Cível da Capital-PB, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17 de OUTUBRO de 2023, às 10:30 horas, de forma híbrida. 2. As partes deverão participar do ato de forma presencial e/ou mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link/convite abaixo: 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROCESSO N. 0856260-18.2022.8.15.2001 Hora: 17 out. 2023 10:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/86403997044?pwd=VUFxVzJlMkZIWXpFSitXd2ZyRFd3dz09 ID da reunião: 864 0399 7044 Senha de acesso: 813104 Advertindo-as que: 2.1. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 3. Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.1. da audiência designada, ficando-lhe facultado a se fazerem substituir por seus advogados, desde que possuam poderes especiais para transigir, renunciar, fazer acordos, receber e dar quitação. 4. Para que os trabalhos sejam facilitados, solicito especial empenho do(s) advogado(s), no encaminhamento do link informado no item 2 às partes, dispensando-se a intimação do Juízo. 5. Aos participantes (partes/advogados) que não possuem aparelho eletrônico (celular, computador, etc.) e conexão à internet que permita a sua participação por videoconferência, deverão informar a este Juízo esta impossibilidade, quando de sua intimação (eletrônica/PJE, postal ou pelo oficial de justiça), cabendo a este último, no ato da intimação, fazer consta da certidão o número do telefone com o DDD da pessoa intimada ou da impossibilidade dos meios eletrônicos necessários para a audiência virtual. 6. Serve o presente ato como meio de intimação. Data e assinatura eletrônicas. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856260-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Em razão das restrições impostas pela pandemia de Sars-Cov-2 (COVID-19) e em consonância com o que prescreve o art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inc. XIV, da CF/88, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Titular da 12ª Vara Cível da Capital-PB, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17 de OUTUBRO de 2023, às 10:30 horas, de forma híbrida. 2. As partes deverão participar do ato de forma presencial e/ou mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link/convite abaixo: 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROCESSO N. 0856260-18.2022.8.15.2001 Hora: 17 out. 2023 10:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/86403997044?pwd=VUFxVzJlMkZIWXpFSitXd2ZyRFd3dz09 ID da reunião: 864 0399 7044 Senha de acesso: 813104 Advertindo-as que: 2.1. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 3. Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.1. da audiência designada, ficando-lhe facultado a se fazerem substituir por seus advogados, desde que possuam poderes especiais para transigir, renunciar, fazer acordos, receber e dar quitação. 4. Para que os trabalhos sejam facilitados, solicito especial empenho do(s) advogado(s), no encaminhamento do link informado no item 2 às partes, dispensando-se a intimação do Juízo. 5. Aos participantes (partes/advogados) que não possuem aparelho eletrônico (celular, computador, etc.) e conexão à internet que permita a sua participação por videoconferência, deverão informar a este Juízo esta impossibilidade, quando de sua intimação (eletrônica/PJE, postal ou pelo oficial de justiça), cabendo a este último, no ato da intimação, fazer consta da certidão o número do telefone com o DDD da pessoa intimada ou da impossibilidade dos meios eletrônicos necessários para a audiência virtual. 6. Serve o presente ato como meio de intimação. Data e assinatura eletrônicas. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário
18/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2023, 14:02
Ato ordinatório
15/09/2023, 13:58
Expedida/Certificada
16/08/2023, 19:59
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:19
de Conciliação (Juiz(a); designada)
16/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:31
Publicação
23/06/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0856260-18.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intimem-se os promovidos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a petição de ID 72038225 e documentos que a acompanham (ID 72038226 a 72038228). 2. Após, designe-se a audiência de CONCILIAÇÃO, via Plataforma ZOOM (telepresencial) - 12ª Vara Cível da Capital, conforme determinado na decisão de ID 68322015. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa (data/assinatura digital) Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito em Substituição
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0856260-18.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intimem-se os promovidos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a petição de ID 72038225 e documentos que a acompanham (ID 72038226 a 72038228). 2. Após, designe-se a audiência de CONCILIAÇÃO, via Plataforma ZOOM (telepresencial) - 12ª Vara Cível da Capital, conforme determinado na decisão de ID 68322015. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa (data/assinatura digital) Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito em Substituição
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:11
Determinação de Diligência
14/06/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 20:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:34
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:00
Expedida/Certificada
08/03/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 20:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/03/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 22:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 22:45
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:19
Documento (Certidão)
24/02/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 11:56
Documento (Ofício)
09/02/2023, 10:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2023, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))