Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ALTINA DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803037-81.2021.8.15.2003
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em fase de cumprimento de diligências para satisfação do crédito, na qual a parte exequente, instada a atualizar o débito para fins de viabilizar a penhora via sistema SISBAJUD (ID 123973359), apresentou a memória de cálculo constante no ID 125733681. Compulsando detidamente os autos, especialmente no que tange à correlação entre o título executivo que aparelha a presente demanda e os cálculos apresentados, verifica-se que a planilha de débito protocolada sob o ID 125733681 padece de vícios materiais que impedem o regular prosseguimento do feito executivo, por evidente desconformidade com os parâmetros pactuados e com as normas cogentes de proteção ao consumidor. O exame da Proposta de Financiamento que lastreia a lide (ID 44545241) revela, de forma inequívoca, que as taxas de juros remuneratórios contratadas pelas partes foram fixadas em 2,39% ao mês e 32,77% ao ano. Ocorre que, ao elaborar a atualização do débito para a data-base de 23/10/2025, a instituição financeira aplicou unilateralmente a taxa de 2,88% ao mês e 40,53% ao ano, sem qualquer justificativa contratual ou legal para tal majoração. A execução deve ser pautada pelo princípio da fidelidade ao título, não sendo lícito ao credor alterar os coeficientes financeiros de forma a onerar excessivamente o devedor fora dos limites da certeza e liquidez do documento que fundamenta a pretensão executiva. Ademais, observa-se que a rubrica denominada "Permanência", que atinge o vultoso montante de R$ 17.934,71, carece de detalhamento técnico e demonstração aritmética. O valor dos acessórios moratórios, na forma como apresentada, supera o valor principal histórico da dívida (R$ 12.086,79), sugerindo a ocorrência de anatocismo indevido ou a aplicação de juros de mora em patamares dissociados da realidade contratual e da taxa média de mercado, ultrapassando os limites previstos na Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios (juros de mora e multa), devendo aquela ser limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Outrossim, tratando-se de relação de consumo, a execução de parcelas vincendas em decorrência do vencimento antecipado da dívida (Decreto-Lei 911/69) exige a observância do artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A planilha apresentada não demonstra o abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos relativos às prestações que ainda não haviam vencido cronologicamente na data do ajuizamento, tratando-as como dívida líquida e imediata sem o devido expurgo financeiro, o que configura, em tese, excesso de execução. A higidez do processo executivo depende da apresentação de memória de cálculo que atenda aos requisitos do art. 798, inciso I, alínea "b", e inciso II, do Código de Processo Civil, permitindo ao juízo e à parte executada o exato controle sobre a evolução da dívida. A falta de transparência e a utilização de parâmetros estranhos ao título executivo (ID 44545241) tornam o cálculo apresentado inapto para fundamentar ordens de constrição patrimonial de caráter expropriatório.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito, devidamente atualizada, observando rigorosamente os seguintes parâmetros: Taxa de Juros: Aplicação da taxa de juros remuneratórios de 2,39% ao mês e 32,77% ao ano, conforme expressamente pactuado no contrato (ID 44545241), vedada a utilização de taxas majoradas (2,88% a.m.); Detalhamento da Mora: Discriminação pormenorizada de cada encargo incidente (correção monetária, juros de mora e multa), vedada a aglutinação genérica sob a rubrica "Permanência" sem a demonstração da fórmula de cálculo e da não cumulação indevida; Abatimento Proporcional (CDC): Demonstração do desconto proporcional de juros quanto às parcelas que tiveram seu vencimento antecipado pela mora, em estrita observância ao art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; Multa Contratual: Limitação da multa moratória ao patamar de 2% sobre o valor das prestações, conforme limites do título e da legislação consumerista. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061515031556200000042347114 ANEXO 01 - 2252771 - INICIAL Outros Documentos 21061515031723200000042347117 ANEXO 02 - Procuração BHB e CNH_2021 Outros Documentos 21061515031820100000042347299 ANEXO 03 - 2252771_CNT_R Outros Documentos 21061515031931400000042347300 ANEXO 04 - 2252771 - MEMORIA Outros Documentos 21061515032048000000042347301 ANEXO 05 - 2252771 - NOT Outros Documentos 21061515032146500000042347303 ANEXO 06 - 2252771- FP Outros Documentos 21061515032270800000042347304 ANEXO 07 - 2252771_SNG Outros Documentos 21061515032371700000042348152 Petição Petição 21062509261351800000042735341 ALTINA DA SILVA TEIXEIRA - 443,36 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21062509261513400000042735344 ALTINA DA SILVA TEIXEIRA - 1286,93 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21062509261598500000042735345 Decisão Decisão 21070118245058400000042934810 Mandado Mandado 21070210401796800000043000187 Expediente Expediente 21070118245058400000042934810 Diligência Diligência 21071507500067800000043492734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102218220615800000047733043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102218220615800000047733043 Petição Petição 21102615163089500000047866071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121717585988900000050097194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121717585988900000050097194 Petição Petição 21122013124131100000050121607 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21122214092329900000050151141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21122214092329900000050151141 Petição Petição 21122811241975800000050196709 Petição Petição 22011809022626300000050540722 ALTINA DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22011809022773000000050540724 Outros Documentos Outros Documentos 22030817005548600000052396075 Despacho Despacho 22042009402275400000052804046 Mandado Mandado 22042014412931700000054246992 Diligência Diligência 22053010331682900000055874332 Despacho Despacho 22090413523755000000058230082 Petição Petição 22111610265280400000062471720 Petição de conversão Petição 22111708204094300000062516837 2252771-ALTINA DA SILVA TEIXEIRA Outros Documentos 22111708204127800000062516844 Decisão Decisão 23012810501653900000064555607 Decisão Decisão 23012810501653900000064555607 Petição Petição 23022815003711600000065719375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109152681900000065750951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109152681900000065750951 Petição Petição 23040313115707800000067271284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109152681900000065750951 Petição Petição 23050813014953500000068748241 Expediente Expediente 23051112301539100000068940792 Petição Petição 23060213373579300000069973111 Juntada De Diligência Petição 23060710243192300000070160227 CUSTA DE DILIGENCIA CARTA ALTINA DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23060710243224900000070160231 Despacho Despacho 23082111385080400000072986570 Carta Carta 23092611251799600000075062000 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23102714472937800000076555498 0803037-81.2021.815.2003-DEV-ALTINA Aviso de Recebimento 23102714472977400000076555500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011910381553200000079464317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011910381553200000079464317 Petição Petição 24022314541928900000080948378 Despacho Despacho 24072111165592800000086115650 Despacho Despacho 24072111165592800000086115650 Petição PESQUISA DE ENDEREÇO Petição 24081608584578100000092715067 0803037-81.2021.8.15.2003 - PROTOCOLO SISBAJUD Documento de Comprovação 24101411491480900000095391201 Despacho Despacho 24101411491625800000095391199 0803037-81.2021.8.15.2003 - RESULTADO SISBAJUD Documento de Comprovação 24111701443779800000096603750 Despacho Despacho 24111701443925800000096603748 Despacho Despacho 24111701443925800000096603748 Petição NOVO MANDADO Petição 24121615472551700000099091730 Expediente Expediente 24121705433932200000099113080 Petição Petição 24122017131166100000099337853 Comunicações Comunicações 25010711515682900000099503105 Mandado Mandado 25011312452145600000099688945 Diligência Diligência 25011816170014400000099894826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012009580935000000099915237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012009580935000000099915237 Petição Petição 25022015034437400000101596254 Petição Petição 25022812463560800000102028626 Mandado Mandado 25031112390631100000102377493 Diligência Diligência 25042922332164400000104902503 ALTINA Devolução de Mandado 25042922332186100000104902505 Despacho Despacho 25053101335718200000106621927 Despacho Despacho 25053101335718200000106621927 Petição Petição 25070212300096300000108351476 Despacho Despacho 25092412560180400000116369307 Despacho Despacho 25092412560180400000116369307 Petição Petição 25102311281886800000117966896 2252771 - PLANILHA DE DÉBITO ALTINA DA SILVA TEXEIRA Outros Documentos 25102311281903500000117966898 Certidão Certidão 26020201195465800000126723775 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 21102218220615800000047733043, Petição: 21102615163089500000047866071, Ato Ordinatório: 21122214092329900000050151141, Petição: 21122013124131100000050121607, Petição: 22011809022626300000050540722, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22011809022773000000050540724, Ato Ordinatório: 21121717585988900000050097194, Petição: 21122811241975800000050196709, Outros Documentos: 22030817005548600000052396075, Despacho: 22042009402275400000052804046]