Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824959-39.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pleito formulado pela parte exequente (ID 102543998) em que postula a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para fins de averbação acautelatória. A pretensão do credor encontra respaldo legal expresso. O artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação preventiva. A providência visa conferir publicidade à existência da execução, protegendo terceiros de boa-fé e resguardando a futura constrição judicial de bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Desse modo, defiro o pedido de expedição de certidão de ajuizamento da execução, a ser elaborada em estrita observância ao artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo conter a correta identificação das partes litigantes e o respectivo valor atualizado da causa de R$ 253.007,21 (ID 160994606), de forma a instruir o exequente nas averbações cabíveis perante o registro imobiliário ou outros órgãos competentes. Ademais, diante das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal (ID 116888479) e do teor da matrícula nº 79.941 do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande (ID 116888491), constata-se que a propriedade fiduciária sobre o Lote 174 restou consolidada em favor da referida empresa pública federal em decorrência de execução extrajudicial de mútuo imobiliário. Sendo as despesas de condomínio obrigações que acompanham a coisa, faz-se indispensável que a credora fiduciante defina a continuidade dos atos expropriatórios em relação ao adquirente.
Ante o exposto, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os termos da consolidação operada e requerer o que entender de direito acerca do prosseguimento e direcionamento da presente execução em face da Caixa Econômica Federal. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito