Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DA COSTA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0064403-10.2014.8.15.2001
Trata-se de procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, instaurado por GUILHERME PEREIRA DA COSTA, em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando o recebimento de diferenças de correção monetária em caderneta de poupança, relativas aos expurgos inflacionários do "Plano Verão" (janeiro de 1989), com base no título executivo judicial constituído na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, que tramitou perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF. O processo, que tramita há mais de uma década, teve sua liquidez consolidada após a realização de perícia judicial oficial (Laudo nº 001/2021 - ID 44092747), a qual fixou o valor exequendo em R$ 6.789,71, com data-base em outubro de 2014. Após intensa resistência da casa bancária e análise de impugnações, este Juízo proferiu decisão (ID 83242161) homologando o cálculo do perito oficial e rejeitando as teses de excesso de execução apresentadas pelo banco. No curso da fase de satisfação do crédito, o executado realizou depósitos em contas judiciais vinculadas a este feito. Em agosto de 2024, foram expedidos os alvarás eletrônicos de números 854, 855, 856 e 857/2024, destinados ao pagamento do exequente e ao destaque dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Recentemente, a parte exequente peticionou nos autos (ID 112856087) informando que, embora os extratos das contas judiciais (IDs 112856091 e 112856092) demonstrem que os saldos foram integralmente resgatados e as contas "zeradas" em 08/04/2025, o valor principal de R$ 6.058,86 não foi creditado na conta de destino do poupador (Banco Bradesco, Agência 04359, Conta 02675072). Soma-se a isso a notícia do falecimento do exequente original, Sr. Guilherme Pereira da Costa, ocorrido em 05/07/2022 (ID 90115721), e o falecimento do patrono da causa, Dr. Jurandir Pereira da Silva, havendo pedidos de habilitação de seus sucessores pendentes de formalização definitiva. Os autos foram redistribuídos a esta unidade especializada por força da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em um impasse que exige a intervenção direta do magistrado para o saneamento da relação processual e a fiscalização da efetividade da prestação jurisdicional. 1. Da Regularização da Sucessão Processual O falecimento da parte ou de seu representante legal é fato que suspende o curso do processo até a regular habilitação dos sucessores, nos termos dos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil. No caso do poupador, a documentação apresentada pelo Sr. JURANDI PEREIRA DA COSTA (ID 90115721 e seguintes) é suficiente para comprovar a sua condição de herdeiro e sucessor legítimo, não havendo óbice ao deferimento de sua entrada no polo ativo. Quanto ao falecimento do advogado Jurandir Pereira da Silva, a Sra. MARIA INÊS RODRIGUES DA SILVA pleiteia sua habilitação como sucessora e pensionista (ID 121657277). Tratando-se de verba honorária com natureza alimentar, a sucessão deve ser tratada com cautela, assegurando-se o contraditório prévio ao executado, conforme determina o artigo 690 do CPC. 2. Do Rastreio do Pagamento e Responsabilidade do Banco Depositário A questão mais crítica no momento reside na divergência entre o "resgate" dos valores da conta judicial e a alegação de não recebimento pelo credor. Os extratos bancários de IDs 112856091 e 112856092 indicam que o Banco do Brasil, na qualidade de instituição depositária, efetuou o débito total das contas judiciais em abril de 2025. Contudo, o comprovante de resgate emitido pelo próprio banco (ID 112856088) menciona uma data de levantamento retroativa a setembro de 2024. O Banco do Brasil atua neste processo em dupla face: é o devedor da obrigação e, simultaneamente, o depositário fiel dos valores custodiados em conta judicial. Nessa condição, possui o dever legal de transparência absoluta e deve provar, de forma documental, para onde os recursos foram transferidos após a ordem judicial contida no Alvará nº 854/2024. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, confere ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas e mandamentais necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Se o dinheiro saiu da conta pública e não ingressou na conta particular do herdeiro habilitado, o banco deve esclarecer a falha operacional ou comprovar o destino do numerário por meio do recibo de transferência bancária (TED ou PIX). 3. Da Transparência e Acesso aos Dados Bancários É diretriz fundamental desta Unidade Especializada a facilitação do acesso à informação para garantir a celeridade executiva. O acesso aos extratos atualizados das contas judiciais é direito das partes e dever das instituições financeiras, não podendo ser negado ou dificultado por entraves burocráticos. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, no exercício da competência conferida pela Resolução nº 04/2026 do TJPB e visando o saneamento definitivo do feito, DECIDO: 1. Habilitação do Sucessor (Poupador): DEFIRO a habilitação de JURANDI PEREIRA DA COSTA (CPF 357.381.704-15) no polo ativo da presente demanda, em substituição ao falecido Guilherme Pereira da Costa. Proceda a secretaria com as retificações de praxe no sistema PJe e no registro de distribuição. 2. Habilitação do Sucessor (Advogado): Diante do pedido de ID 121657277, INTIME-SE o BANCO DO BRASIL S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação da Sra. MARIA INÊS RODRIGUES DA SILVA, nos termos do artigo 690 do CPC. 3. Auditoria de Pagamento (Urgente): DETERMINO a intimação do BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, apresente nos autos o comprovante definitivo de transferência bancária (recibo de TED, DOC ou comprovante de operação interna) relativo ao cumprimento do Alvará nº 854/2024 (ID 98898755). O documento deverá identificar claramente o banco de destino, o CPF do titular da conta creditada e a data da operação. 4. Advertência: O descumprimento injustificado desta ordem ou a prestação de informações vagas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a instituição à multa prevista no artigo 77, §2º, do CPC, sem prejuízo de nova ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD para garantir o pagamento não comprovado. 5. Diligência à Instituição Depositária: Em conformidade com as diretrizes de transparência desta Vara: DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou BRB) forneça às partes e aos advogados regularmente habilitados, sem quaisquer custos ou burocracias, mediante simples apresentação de cópia desta decisão, os extratos bancários detalhados e históricos de movimentação das contas judiciais nº 4100113473081 e 600116766511, no prazo de 24 horas. Após o cumprimento das diligências acima, venham os autos conclusos para análise do saldo remanescente e das multas e honorários decorrentes do artigo 523, §1º, do CPC, conforme postulado no ID 98247991. Cumpra-se com a prioridade que o caso exige. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19042218470300000000020136201 [VOL 2] Autos digitalizados 19042218471700000000020136209 Petição requerendo prosseguimento do feito - Guilherme Pereira da Costa Petição 19051508373220800000020588087 PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS Documento de Comprovação 19051508373481200000020588091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19072610181743700000022321799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19072610181743700000022321799 PETIÇÃO REQUERENDO REVOGAÇÃO DO SOBRESTAMENTO (ART. 1.040, III, DO CPCB) Petição 19081520372906700000022842197 PETIÇÃO REQUERENDO REVOGAÇÃO DO SOBRESTAMENTO (ART. 1.040, III, DO CPCB) Documento de Comprovação 19081520373054300000022842199 RE 632.212-SP Documento de Comprovação 19081520373147400000022842202 Despacho Despacho 19082615251813500000023090046 Expediente Expediente 19082615251813500000023090046 Expediente Expediente 19082615251813500000023090046 Expediente Expediente 19082615251813500000023090046 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19100215184231400000024156588 Despacho Despacho 19100408342956500000024209419 Carta Carta 19100915584709600000024345017 Certidão Certidão 20011712491376800000026563387 Despacho Despacho 20011809354783200000026563398 Ofício Ofício (Outros) 20012115160483300000026600657 Ofício Ofício (Outros) 20012115160483300000026600657 Certidão Certidão 20012815100878400000026780893 Certidão Certidão 20012815154599000000026780904 Declaração de Busca AR - Correios Outros Documentos 20012815155099200000026780914 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20020910264925000000027106824 Mandado624 Devolução de Ofício (Oficial Justiça) 20020910264934900000027106875 Contestação Contestação 20021414210419100000027300351 1 - impugnação-1 Documento de Comprovação 20021414210535700000027300352 2 - comprovante djo-1 Documento de Comprovação 20021414210632700000027300353 3 - guilherme pereira da costa - 100-1.030.996-4 - verão 20200129120714 Documento de Comprovação 20021414210711200000027300354 4 - guilherme pereira da costa-1 Documento de Comprovação 20021414210989100000027300355 PETICAO PROTOCOLADA Petição de habilitação nos autos 20021417061517200000027305062 cadastro - pb-1 Outros Documentos 20021417061667400000027305065 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1_compressed Procuração 20021417061767800000027305066 estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos 1-1 Outros Documentos 20021417061851100000027305067 barcelos & janssen advogados associados-1 Outros Documentos 20021417061935000000027305068 Despacho Despacho 20030214223493800000027643564 Expediente Expediente 20030214223493800000027643564 RÉPLICA DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Petição 20041522425201900000028757630 IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 20041522425366000000028757632 RÉPLICA DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Petição 20041522484324900000028757646 RÉPLICA DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 20041522484434300000028757652 Despacho Despacho 20060723585880100000029860117 Expediente Expediente 20060723585880100000029860117 ESPECIFICAO DE PROVAS Petição 20061814130145200000030373084 Suspensão e especificação de provas11884470 Documento de Comprovação 20061814130317500000030373089 Certidão Certidão 20070317512230500000030716748 Despacho Despacho 20080419261315000000031533431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21033014351344000000039275679 Expediente Expediente 21033014351344000000039275679 Termo de Compromisso Jus Postulandi Termo de Compromisso Jus Postulandi 21040708191911100000039451245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040712003971600000039479238 Expediente Expediente 21040712003971600000039479238 manifestação Petição 21042915284915200000040401893 guilherme18277614 Documento de Comprovação 21042915285385300000040401898 PETIÇÃO ENCAMINHANDO QUESITOS Petição 21051014342212400000040796667 PETIÇÃO ENCAMINHANDO QUESITOS Documento de Comprovação 21051014342563700000040796670 Certidão Certidão 21051406514524200000040998681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051407074224500000040998684 Expediente Expediente 21051407074224500000040998684 Certidão Certidão 21051408233789200000041000952 LAUDO PERICIAL Documento de Comprovação 21060413264830800000041924501 LAUDO PERICIAL 001.2021 Documento de Comprovação 21060413264957600000041924503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060710313190300000041978664 Expediente Expediente 21060710313190300000041978664 MANIFESTAÇÃO Petição 21062815343847600000042808501 GUILHERME 19563413 Outros Documentos 21062815344045400000042808502 Certidão Certidão 21071506594341800000043491689 Despacho Despacho 21072216364473400000043801631 Expediente Expediente 21072216364473400000043801631 Expediente Expediente 21072216364473400000043801631 PETIÇÃO CONCORDANDO COM O LAUDO PERICIAL Petição 21081623533897600000044815695 Petição Petição 21091011083580700000045911619 parecer guilherme21092535 Documento de Comprovação 21091011083695500000045911622 Despacho Despacho 21102908585472600000048023329 Certidão Certidão 22011309070776400000050424997 Despacho Despacho 22012610141293200000050750704 Expediente Expediente 22012610141293200000050750704 Expediente Expediente 22012610141293200000050750704 JUNTANDO DJO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Petição 22020209324360900000051050608 JUNTADA COMPROVANTE DJO PB23650690 Outros Documentos 22020209324436300000051050610 comprovanteDJO23650689 Documento de Comprovação 22020209324489000000051050611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022517030032600000052078899 Certidão Certidão 22022522031594000000052087740 CONCLUSÃO Documento de Comprovação 22030210514435600000052137136 CONCLUSÃO Documento de Comprovação 22030210514460200000052137137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030308484537000000052163791 Expediente Expediente 22030308484537000000052163791 Petição Petição 22032410270260600000053117182 MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL - PB24638210 Outros Documentos 22032410270467600000053117184 Informações Prestadas Informações Prestadas 22040217021575400000053541105 PETIÇÃO - GUILHERME PEREIRA DA COSTA X BB - Informações Prestadas 22040217021701500000053541107 PETIÇÃO CONCORDANDO COM O LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR Petição 22040413150188200000053581979 Petição Petição 22041311035884000000054000287 Petição de informação Petição 22052412010075600000055659008 Petição (C0RREÇÃO) Petição 22052413144998300000055665130 Petição Petição 22052420021227700000055686896 Despacho Despacho 22080109191618400000058186193 Petição Petição 22090811441900600000059779435 Certidão Certidão 22091811585700200000060158729 Despacho Despacho 22092714331459300000060462120 Petição Petição 22092909081707500000060617011 comprovanteDJO23650689 (2) Documento de Comprovação 22092909081782800000060618202 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22121615414763000000063687347 4811397-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22121615414779200000063687350 4811397-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22121615414829800000063687352 Despacho Despacho 23011712034749200000062412831 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23011909354543200000064282734 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23011916293218500000064284316 Certidão Certidão 23012409372287400000064407768 Certidão Certidão 23012409445884900000064409597 Expediente Expediente 23012409445884900000064409597 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL (ART. 2º DO CPCB-2015 Petição 23021319253219800000065205803 Decisão Decisão 23041621504689800000067737317 Decisão Decisão 23041621504689800000067737317 Petição - MANIFESTAÇÃO Petição 23051514074063500000069071619 COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 23051514074143600000069071975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061913095884900000070606267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061913095884900000070606267 PETIÇÃO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 23071422261820800000071713455 1. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Documento Prova Emprestada 23071422261848900000071713456 2. PETIÇÃO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Documento de Comprovação 23071422261929300000071713457 Petição Petição 23092716005617500000075146814 Despacho Despacho 23101109382528500000075796307 Despacho Despacho 23101909254177500000076106525 Despacho Despacho 23101109382528500000075796307 Petição Petição 23102617174041500000076500490 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 23102617174126500000076500491 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL Petição 23110100133011400000076734023 Decisão Decisão 23121110021293800000078303478 Decisão Decisão 23121110021293800000078303478 EMBARGOS DECLARAÇÃO (OMISSÃO) Embargos de Declaração 24012214365246500000079539710 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (OMISSÃO) Documento de Comprovação 24012214365277200000079539712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012308325740200000079565503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012308325740200000079565503 Certidão Certidão 24031211591271800000081830923 Decisão Decisão 24040909481411100000083101242 Decisão Decisão 24040909481411100000083101242 PETIÇÃO REQUERENDO O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.018, § 2º, DO CPCB-2015 Petição 24050318170663000000084461936 AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROTOCOLO) Documento de Comprovação 24050318170689900000084461937 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24050813194179500000084681210 2. CERTIDÃO DE ÓBITO (GUILHERME PEREIRA DA COSTA) Outros Documentos 24050813194261300000084681212 3. PROCURAÇÃO Outros Documentos 24050813194339500000084681215 4. RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24050813194397200000084681216 Despacho Despacho 24062516100196900000086985296 Certidão Certidão 24070500255401700000087506313 Decisão Decisão 24070915062641000000087517730 Decisão Decisão 24070915062641000000087517730 PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE QUATRO ALVARÁS Petição 24081218004366300000092436142 11. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE QUATRO ALVARÁS Documento de Comprovação 24081218004377800000092436159 10. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento Prova Emprestada 24081218004449300000092436155 9. DJO Documento Prova Emprestada 24081218004513500000092436154 8. DJO Documento Prova Emprestada 24081218004576300000092436153 7. MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (REMANESCENTE ATÉ JULHO-2024) Documento Prova Emprestada 24081218004631800000092436151 6. MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (REMANESCENTE ATÉ MAIO-2023) Documento Prova Emprestada 24081218004692100000092436150 5. MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (REMANESCENTE ATÉ OUTUBRO-2014) Documento Prova Emprestada 24081218004758400000092436148 4. IN RFB 765-2007 (DISPENSA DA RETENÇÃO DO IRPJ) Documento Prova Emprestada 24081218004821000000092436147 3. SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento Prova Emprestada 24081218004879300000092436146 2. CNPJ Documento Prova Emprestada 24081218004936400000092436145 1. CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento Prova Emprestada 24081218005000200000092436144 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24082008410500000000092935328 PROCESSO_ 0811201-25.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1201 Comunicações 24082008410500000000092935329 Despacho Despacho 24082110520291200000093002626 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24082113291960700000093037973 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082210162767500000093041610 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082210174561400000093072287 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082210192833200000093072306 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082210193864700000093074379 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082210195291100000093074389 Certidão Certidão 24082908225354200000093460102 Certidão Certidão 24082908311315100000093461135 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ Petição 25031110464823900000102362024 Despacho Despacho 25041823560053400000104387224 Despacho Despacho 25041823560053400000104387224 Petição Petição 25051916233712300000105905583 comprovante de resgate judicial Documento de Comprovação 25051916233731500000105905584 comprovante de resgate judicial- Documento de Comprovação 25051916233784000000105905585 comprovante de resgate judicial-- Documento de Comprovação 25051916233840700000105905586 extrato Documento de Comprovação 25051916233899300000105905587 extrato- Documento de Comprovação 25051916233952500000105905588 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25082716414364400000114214170 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 25082716414427100000114214171 CERTIDÃO DEO ÓBITO Documento de Comprovação 25082716414480300000114214172 CNH Documento de Comprovação 25082716414542000000114214173 COMPROVANTE RESIDÊNCIA MARIA INÊS Documento de Comprovação 25082716414594700000114214174 CONTRA CHEQUE JULHO MARIA INÊS Documento de Comprovação 25082716414653400000114216076 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25082716414708000000114216077 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE (1) Documento de Comprovação 25082716414767000000114216080 Certidão Certidão 26020201023236100000126146025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21081623533897600000044815695, Petição: 21091011083580700000045911619, Documento de Comprovação: 21091011083695500000045911622, Certidão: 22011309070776400000050424997, Outros Documentos: 22020209324436300000051050610, Documento de Comprovação: 22020209324489000000051050611, Expediente: 22012610141293200000050750704, Expediente: 22012610141293200000050750704, Ato Ordinatório: 22022517030032600000052078899, Documento de Comprovação: 22030210514460200000052137137]