Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800084-80.2023.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Pontuo, de início, que os presentes autos foram redistribuídos para esta unidade judiciária na data de 10/05/2026, em razão da vigência da Resolução 45/2026 - TJPB, que alterou a Resolução nº 45/2021 – TJPB, bem como a Resolução nº 25/2023 e estabeleceu que os 1º e 2º Núcleos de Justiça 4.0 de Saúde Pública possuem competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas contra entes públicos, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos. Há sentença de mérito prolatada pelo Juízo de origem (id. 82351917). Em grau recursal, foi dado provimento parcial ao recurso da autora para majorar os honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, confirmando a conversão da obrigação de fazer em ressarcimento financeiro de R$ 28.300,00, a ser apurado em cumprimento de sentença mediante apresentação dos comprovantes de desembolso e respectivas notas fiscais (honorários médicos e despesa hospitalar), tudo em valores devidamente corrigidos. Dessarte, Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 534, do CPC. Silente a promovente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, sem o prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido das partes. JOÃO PESSOA/PB, data da assinatura eletrônica. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito