Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Em atenção aos arts, 9º e 10 do Código de Processo Civil intimo a parte contrária (recorrente) para querendo, se manifeste no prazo legal, assegurando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
05/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0879275-45.2024.8.15.2001.
APELANTE: KILDER THADEU DA COSTA CARDOSO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES - PB27477-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/12/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SL02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0879275-45.2024.8.15.2001.
APELANTE: KILDER THADEU DA COSTA CARDOSO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES - PB27477-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/12/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SL02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0879275-45.2024.8.15.2001.
APELANTE: KILDER THADEU DA COSTA CARDOSO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES - PB27477-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/12/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SL02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:59
Decurso de Prazo
14/10/2025, 04:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:06
Publicação
22/09/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...DISPOSITIVO Em vista do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, ratificando a tutela de urgência anteriormente deferida, DETERMINAR à instituição ré que limite os descontos na conta bancária do consumidor ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) de seus proventos líquidos, bem como para CONDENAR o promovido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado pelo INPC a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês desde os descontos indevidos (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, CPC, ante o irrisório proveito econômico obtido. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, ausente cumprimento voluntário ou requerimento de execução do julgado, arquive-se o processo, com baixa, independentemente de nova conclusão. Por outro lado, interposto recurso, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, e REMETA-SE o processo ao E. TJPB, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema. Isabelle de Freitas Batista Araújo JUIZ(A) DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...DISPOSITIVO Em vista do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, ratificando a tutela de urgência anteriormente deferida, DETERMINAR à instituição ré que limite os descontos na conta bancária do consumidor ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) de seus proventos líquidos, bem como para CONDENAR o promovido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado pelo INPC a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês desde os descontos indevidos (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, CPC, ante o irrisório proveito econômico obtido. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, ausente cumprimento voluntário ou requerimento de execução do julgado, arquive-se o processo, com baixa, independentemente de nova conclusão. Por outro lado, interposto recurso, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, e REMETA-SE o processo ao E. TJPB, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema. Isabelle de Freitas Batista Araújo JUIZ(A) DE DIREITO
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0879275-45.2024.8.15.2001.
APELANTE: KILDER THADEU DA COSTA CARDOSO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES - PB27477-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/12/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SL02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0879275-45.2024.8.15.2001.
APELANTE: KILDER THADEU DA COSTA CARDOSO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES - PB27477-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/12/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SL02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0879275-45.2024.8.15.2001.
APELANTE: KILDER THADEU DA COSTA CARDOSO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES - PB27477-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/12/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SL02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:59
Decurso de Prazo
14/10/2025, 04:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:06
Publicação
22/09/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 05:47
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...DISPOSITIVO Em vista do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, ratificando a tutela de urgência anteriormente deferida, DETERMINAR à instituição ré que limite os descontos na conta bancária do consumidor ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) de seus proventos líquidos, bem como para CONDENAR o promovido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado pelo INPC a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês desde os descontos indevidos (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, CPC, ante o irrisório proveito econômico obtido. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, ausente cumprimento voluntário ou requerimento de execução do julgado, arquive-se o processo, com baixa, independentemente de nova conclusão. Por outro lado, interposto recurso, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, e REMETA-SE o processo ao E. TJPB, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema. Isabelle de Freitas Batista Araújo JUIZ(A) DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...DISPOSITIVO Em vista do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, ratificando a tutela de urgência anteriormente deferida, DETERMINAR à instituição ré que limite os descontos na conta bancária do consumidor ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) de seus proventos líquidos, bem como para CONDENAR o promovido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado pelo INPC a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês desde os descontos indevidos (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, CPC, ante o irrisório proveito econômico obtido. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, ausente cumprimento voluntário ou requerimento de execução do julgado, arquive-se o processo, com baixa, independentemente de nova conclusão. Por outro lado, interposto recurso, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, e REMETA-SE o processo ao E. TJPB, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema. Isabelle de Freitas Batista Araújo JUIZ(A) DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 12:05
Procedência
18/09/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:04
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 09:46
Decurso de Prazo
16/04/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:12
Publicação
20/03/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879275-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de março de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/03/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879275-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de março de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).