Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800567-18.2018.8.15.0731.
EXEQUENTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
EXECUTADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXECUTADO: GLAUCO TEIXEIRA GOMES - PB17793-A, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, IGOR GONCALVES DUTRA - PB30533, RENATA KESSIA SILVA ALVES - PB25105 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 125228152, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Baixem os autos à contadoria do juízo, para fins de esclarecimentos quanto à matéria suscitada na petição de id 121478915. Com a resposta, ouçam-se as partes, em 10 dias. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de março de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800567-18.2018.8.15.0731.
EXEQUENTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
EXECUTADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID.125228152, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Baixem os autos à contadoria do juízo, para fins de esclarecimentos quanto à matéria suscitada na petição de id 121478915. Com a resposta, ouçam-se as partes, em 10 dias. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de março de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800567-18.2018.8.15.0731.
EXEQUENTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
EXECUTADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA MOISES CORREIA - PB19840, GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA - PB16756 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 125228152, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Baixem os autos à contadoria do juízo, para fins de esclarecimentos quanto à matéria suscitada na petição de id 121478915. Com a resposta, ouçam-se as partes, em 10 dias. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de março de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
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SENTENÇA
Processo: 0800567-18.2018.8.15.0731.
EXEQUENTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
EXECUTADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXECUTADO: GLAUCO TEIXEIRA GOMES - PB17793-A, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, IGOR GONCALVES DUTRA - PB30533, RENATA KESSIA SILVA ALVES - PB25105 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 125228152, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Baixem os autos à contadoria do juízo, para fins de esclarecimentos quanto à matéria suscitada na petição de id 121478915. Com a resposta, ouçam-se as partes, em 10 dias. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de março de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800567-18.2018.8.15.0731.
EXEQUENTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
EXECUTADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID.125228152, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Baixem os autos à contadoria do juízo, para fins de esclarecimentos quanto à matéria suscitada na petição de id 121478915. Com a resposta, ouçam-se as partes, em 10 dias. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de março de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
06/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0800567-18.2018.8.15.0731.
EXEQUENTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
EXECUTADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA MOISES CORREIA - PB19840, GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA - PB16756 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 125228152, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Baixem os autos à contadoria do juízo, para fins de esclarecimentos quanto à matéria suscitada na petição de id 121478915. Com a resposta, ouçam-se as partes, em 10 dias. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de março de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 07:04
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:48
Publicação
17/12/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:27
Documento (Certidão)
16/12/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Cabedelo, ficam as partes devidamente intimadas DA DECISÃO de id 127451434 através do DJEN.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Cabedelo, ficam as partes devidamente intimadas DA DECISÃO de id 127451434 através do DJEN.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Cabedelo, ficam as partes devidamente intimadas DA DECISÃO de id 127451434 através do DJEN.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Cabedelo, ficam as partes devidamente intimadas DA DECISÃO de id 127451434 através do DJEN.
16/12/2025, 00:00
Documento (Ofício)
15/12/2025, 23:26
Expedida/certificada
15/12/2025, 08:58
Determinação de Diligência
02/12/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 10:55
Documento (Certidão)
17/11/2025, 10:55
Documento (Certidão)
17/10/2025, 11:30
Determinação de Diligência
15/10/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 10:52
Decurso de Prazo
26/08/2025, 04:10
Petição (Contraminuta)
25/08/2025, 18:59
Petição (Contraminuta)
25/08/2025, 14:09
Publicação
18/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800567-18.2018.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Sobre os cálculos da contadoria do juízo, digam as partes, em 5 dias. CABEDELO, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800567-18.2018.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Sobre os cálculos da contadoria do juízo, digam as partes, em 5 dias. CABEDELO, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800567-18.2018.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Sobre os cálculos da contadoria do juízo, digam as partes, em 5 dias. CABEDELO, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800567-18.2018.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Sobre os cálculos da contadoria do juízo, digam as partes, em 5 dias. CABEDELO, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:14
Mero expediente
31/07/2025, 08:05
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:11
Documento (Certidão)
17/06/2025, 10:19
Mero expediente
17/06/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 09:41
Petição (Contraminuta)
07/06/2025, 12:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/05/2025, 12:49
Petição (Contraminuta)
13/05/2025, 12:28
Publicação
13/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:46
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800567-18.2018.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Para os fins colimados na petição retro, intime-se a exequente para apresentar memória atualizada do débito, bem como identificar o executado, em 5 dias. CABEDELO, 5 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800567-18.2018.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Para os fins colimados na petição retro, intime-se a exequente para apresentar memória atualizada do débito, bem como identificar o executado, em 5 dias. CABEDELO, 5 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
12/05/2025, 00:00
Mero expediente
05/05/2025, 22:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/05/2025, 11:06
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:24
Petição (Contraminuta)
22/04/2025, 17:07
Petição (Contraminuta)
01/04/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:38
Por decisão judicial
18/02/2025, 11:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/02/2025, 09:16
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
18/02/2025, 09:16
Petição (Contraminuta)
10/02/2025, 22:55
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:23
Petição (Contraminuta)
04/02/2025, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/02/2025, 14:06
Petição (Contraminuta)
04/02/2025, 14:06
Petição (Contraminuta)
24/01/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 09:58
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
13/01/2025, 08:51
Petição (Contraminuta)
19/12/2024, 11:54
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:28
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:28
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:27
Petição (Contraminuta)
04/12/2024, 19:27
de Conciliação (Conciliador(a); cancelada)
29/11/2024, 08:02
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:36
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:25
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:22
Documento (Certidão)
26/11/2024, 10:15
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:55
Petição (Contraminuta)
05/11/2024, 16:51
Petição (Contraminuta)
05/11/2024, 08:11
Petição (Contraminuta)
04/11/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:54
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
04/11/2024, 08:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 10:38
Mero expediente
29/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/08/2024, 10:38
Petição (Contraminuta)
24/08/2024, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 20:55
Mero expediente
12/08/2024, 20:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/08/2024, 08:49
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:57
Petição (Contraminuta)
06/07/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 07:52
Mero expediente
28/05/2024, 10:56
Petição (Contraminuta)
09/05/2024, 16:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/04/2024, 10:44
Petição (Contraminuta)
15/04/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:24
Mero expediente
21/03/2024, 14:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2024, 12:00
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:28
Evolução da Classe Processual
20/02/2024, 11:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/02/2024, 10:33
Recebimento
16/02/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
APELADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACAREREPRESENTANTE: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0800567-18.2018.8.15.0731
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento de sessão presencial formulado pela advogado da parte apelante, sob a alegação de impossibilidade de comparecimento da causídica, JACKELINE ALVES CARTAXO - OAB/PB 12.206, em razão de viagem internacional agendada para a mesma data. Em análise dos autos, não se vislumbra a necessidade de adiamento da sessão, porquanto a apelante encontra-se assistida por outros advogados. Destarte, considerando que não foi apresentada justificativa plausível e concreta que demonstre a necessidade do adiamento da sessão presencial e por videoconferência designada para o dia 31/10/2023, e tendo em vista a previsão legal e o princípio da celeridade processual, INDEFIRO o pedido de ID nº 24406354. Intimem-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
APELADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACAREREPRESENTANTE: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0800567-18.2018.8.15.0731
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento de sessão presencial formulado pela advogado da parte apelante, sob a alegação de impossibilidade de comparecimento da causídica, JACKELINE ALVES CARTAXO - OAB/PB 12.206, em razão de viagem internacional agendada para a mesma data. Em análise dos autos, não se vislumbra a necessidade de adiamento da sessão, porquanto a apelante encontra-se assistida por outros advogados. Destarte, considerando que não foi apresentada justificativa plausível e concreta que demonstre a necessidade do adiamento da sessão presencial e por videoconferência designada para o dia 31/10/2023, e tendo em vista a previsão legal e o princípio da celeridade processual, INDEFIRO o pedido de ID nº 24406354. Intimem-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
APELADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACAREREPRESENTANTE: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0800567-18.2018.8.15.0731
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento de sessão presencial formulado pela advogado da parte apelante, sob a alegação de impossibilidade de comparecimento da causídica, JACKELINE ALVES CARTAXO - OAB/PB 12.206, em razão de viagem internacional agendada para a mesma data. Em análise dos autos, não se vislumbra a necessidade de adiamento da sessão, porquanto a apelante encontra-se assistida por outros advogados. Destarte, considerando que não foi apresentada justificativa plausível e concreta que demonstre a necessidade do adiamento da sessão presencial e por videoconferência designada para o dia 31/10/2023, e tendo em vista a previsão legal e o princípio da celeridade processual, INDEFIRO o pedido de ID nº 24406354. Intimem-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARTA DARLAN MOISES DA SILVA, WELLINGTON DE SOUZA CORREIA
APELADO: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACAREREPRESENTANTE: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0800567-18.2018.8.15.0731
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento de sessão presencial formulado pela advogado da parte apelante, sob a alegação de impossibilidade de comparecimento da causídica, JACKELINE ALVES CARTAXO - OAB/PB 12.206, em razão de viagem internacional agendada para a mesma data. Em análise dos autos, não se vislumbra a necessidade de adiamento da sessão, porquanto a apelante encontra-se assistida por outros advogados. Destarte, considerando que não foi apresentada justificativa plausível e concreta que demonstre a necessidade do adiamento da sessão presencial e por videoconferência designada para o dia 31/10/2023, e tendo em vista a previsão legal e o princípio da celeridade processual, INDEFIRO o pedido de ID nº 24406354. Intimem-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora
30/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2021, 11:25
Documento (Certidão)
06/04/2021, 11:18
Petição (Contraminuta)
06/04/2021, 10:28
Petição (Contraminuta)
06/04/2021, 10:26
Petição (Contraminuta)
05/04/2021, 08:20
Petição (Contraminuta)
25/03/2021, 19:51
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:46
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 22:33
Ato ordinatório
03/03/2021, 22:32
Petição (Contraminuta)
03/03/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:38
Ato ordinatório
01/03/2021, 10:33
Petição (Contraminuta)
26/02/2021, 12:17
Petição (Contraminuta)
26/02/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/01/2021, 15:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/05/2020, 21:06
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:21
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:21
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:21
Petição (Contraminuta)
08/05/2020, 18:02
Petição (Contraminuta)
05/05/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 00:03
Petição (Contraminuta)
03/03/2020, 11:20
Mero expediente
26/02/2020, 21:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/02/2020, 10:50
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:11
Petição (Contraminuta)
04/02/2020, 17:40
Petição (Contraminuta)
03/02/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 15:44
Procedência em Parte
17/01/2020, 10:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/10/2019, 17:24
Audiência (Juiz(a); não-realizada; instrução e julgamento)
31/10/2019, 17:23
Petição (Contraminuta)
22/10/2019, 10:34
Mandado (entregue ao destinatário)
14/10/2019, 14:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2019, 09:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2019, 16:37
Petição (Contraminuta)
11/09/2019, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 18:05
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)