Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: MULTY FILM EQUIPADORA COMERCIO E SERVI?OS LTDA - EPP, MARIA DE FATIMA DE SOUSA FERNANDES DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801070-75.2019.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Banco Itaú Unibanco S.A. contra Multy Film Equipadora Comércio e Serviços Ltda. - EPP e Maria de Fátima de Sousa Fernandes. A execução busca o pagamento de crédito baseado em Cédula de Crédito Bancário, cujo valor atualizado no início da ação era de R$ 199.805,80. Ao longo do processo, houve diversas tentativas de citação e localização de ativos. Inicialmente, a citação da executada Maria de Fátima foi frustrada, o que levou a uma sentença de extinção sem resolução de mérito por falta de pagamento de custas. Essa sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou o prosseguimento do feito. Com o retorno dos autos, novas tentativas de citação por oficial de justiça também não tiveram sucesso. O exequente solicitou pesquisas por meio dos sistemas SisbaJud, Renajud e InfoJud. Os resultados foram insuficientes: o bloqueio de valores via SisbaJud atingiu apenas quantias irrisórias nas contas da executada pessoa física e foi negativo para a empresa. No sistema Renajud, localizou-se um veículo em nome da executada Maria de Fátima, porém com restrição de alienação fiduciária. A pesquisa via InfoJud não encontrou declarações de bens recentes. Além disso, buscas em administradoras de consórcio resultaram negativas. Recentemente, o banco exequente apresentou petição solicitando a penhora de 30% do faturamento mensal da empresa executada e a nomeação de um administrador judicial. O pedido fundamenta-se em pesquisa realizada em redes sociais, que indicaria que a empresa permanece em atividade comercial em novo endereço. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada não pode ser acolhido neste momento processual. A execução deve ser conduzida de forma a garantir a satisfação do crédito, mas sempre observando o princípio da menor onerosidade ao devedor, conforme estabelece o artigo 805 do Código de Processo Civil. Para equilibrar esses interesses, o artigo 835 do mesmo código define uma ordem preferencial de bens a serem penhorados. A penhora de faturamento, listada no inciso X do artigo 835, é uma medida excepcional e de alta intervenção na atividade empresarial. Por comprometer a saúde financeira e a própria continuidade da empresa, essa modalidade de constrição só deve ser autorizada quando não houver outros bens passíveis de penhora ou quando os meios menos gravosos forem comprovadamente insuficientes. No caso dos autos, verifica-se que o exequente pretende saltar a ordem legal de preferência. Embora tenham sido realizadas pesquisas em sistemas básicos, ainda não houve o esgotamento de tentativas sobre bens e direitos listados nos incisos anteriores ao faturamento. Exemplo disso são os "créditos e outros direitos" mencionados no inciso IX do artigo 835, que não foram suficientemente explorados. A indicação de atividade comercial em redes sociais, por si só, não autoriza a penhora direta do faturamento sem que antes se comprove a inexistência ou a insuficiência de todos os demais bens descritos na escala de prioridades da lei processual. O desrespeito a essa gradação, sem a devida justificativa de esgotamento total das alternativas anteriores, inviabiliza o deferimento da medida invasiva pretendida. Além disso, diante do histórico de diligências infrutíferas para a localização de bens que garantam a execução de forma eficaz e menos gravosa, constata-se que o processo se encontra em uma situação de insolvência prática momentânea. Assim, não havendo ativos penhoráveis adequados neste instante, a suspensão do processo é a medida que se impõe, conforme determina a legislação. III. DISPOSITIVO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive definitivamente, independente de novo despacho. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19011419212386100000018136824 1. Petição Inicial Execução Documento de Comprovação 19011418411248600000018136874 2. Procuração parte 1 Procuração 19011419183089800000018137401 2. Procuração parte 2.2 Procuração 19011419183699400000018137404 2. Procuração parte 3 Procuração 19011419184318900000018137405 3. Substabelecimento Paraíba Substabelecimento 19011418412571000000018136882 4. CNPJ - ITAÚ UNIBANCO Documento de Identificação 19011418413998700000018136886 5. Cnpj Multy Film Documento de Identificação 19011418420144600000018136891 6. CPF - Maria de Fátima de Sousa Documento de Identificação 19011418421236100000018136897 7. Cédula de Crédito parte 1 Documento de Comprovação 19011418593580400000018137174 7. Cédula de Crédito parte 2 (2) Documento de Comprovação 19011418594221700000018137178 7. Cédula de Crédito parte 3 (2) Documento de Comprovação 19011419071032600000018137291 7. Cédula de Crédito parte 4 Documento de Comprovação 19011419202354000000018137422 8. Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 19011418435510000000018136916 9. Extrato Conta Vinculada Documento de Comprovação 19011418434585300000018136914 10. Tela de Controle de Atraso Documento de Comprovação 19011418595311800000018137180 11. Custas Ajuizamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19011419000686700000018137183 Despacho Despacho 19030612500049600000019060200 Expediente Expediente 19030612500049600000019060200 Carta Carta 19091816364716600000023761812 Carta Carta 19091816475298700000023762978 AR - MULTY FILM Certidão 19110715312379400000025144944 AR-0801070-MULTY Aviso de Recebimento 19110715312448900000025144948 AR - MARIA DE FÁTIMA Certidão 19110716263454600000025149435 AR-0801070-MARIA Aviso de Recebimento 19110716263612800000025149437 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19112615443538500000025629899 Despacho Despacho 20032422212286800000028295991 Expediente Expediente 20032422212286800000028295991 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20081223522234700000031746283 Despacho Despacho 20111509180365700000034963123 Expediente Expediente 20111509180365700000034963123 Petição Petição 20120920171286100000035921100 PETIÇÃO EXECUÇÃO PENHORA ONLINE MULTY FILM E C S EIRELI EPP Documento de Comprovação 20120920171474500000035921102 DÉBITO ATUALIZADO Outros Documentos 20120920171555600000035921103 Petição Petição 20121110584403500000035989898 PETIÇÃO EXECUÇÃO PENHORA ONLINE MULTY FILM E C S EIRELI EPP Outros Documentos 20121110585557100000035989914 DÉBITO ATUALIZADO Outros Documentos 20121110590290800000035989911 Despacho Despacho 21051122124104500000040832449 Petição Petição 21051909110247400000041201193 PETIÇÃO REQUERENDO NOVA CITAÇÃO. Outros Documentos 21051909110428400000041201198 Despacho Despacho 21082011420376200000045028348 Despacho Despacho 21082011420376200000045028348 Sentença Sentença 21090912550397400000045867259 Sentença Sentença 21090912550397400000045867259 Apelação Apelação 21093017593610000000046819671 Apelação Cível Apelação 21093017593778500000046820125 COMPROVANTE DE CUSTAS PROCESSUAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21093017593840400000046820126 Comprovante de Distribuição Documento de Comprovação 21093017593948700000046820128 Despacho Despacho 21100212521247100000046847385 Carta Carta 21102110391282700000047642242 Carta Carta 21102111104496200000047645414 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21112313453946900000049005981 CARTA - 0801070-75.2019.8.15.2001 - MULTY Carta 21112313454033800000049005988 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21112414344125400000049066793 AR - 0801070-75.2019.8.15.2001 - MARIA DE FÁTIMA Aviso de Recebimento 21112414344224000000049066794 Despacho Despacho 22020113492699000000050998764 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22020308071100000000065250936 Despacho Despacho 22111809565900000000065250937 Despacho Despacho 22112108195000000000065250938 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22112111170500000000065250939 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22112111253700000000065250940 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22112111380300000000065250941 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22121316314800000000065250942 Acórdão Acórdão 22121319320000000000065250943 Voto do Magistrado Voto 22121319320000000000065250944 Ementa Ementa 22121319320000000000065250945 Relatório Relatório 22121319320000000000065250946 Expediente Expediente 22121506305100000000065250947 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23021308210400000000065250948 Decisão Decisão 23060519125325400000069989498 Decisão Decisão 23060519125325400000069989498 Petição Petição 23062809022195100000070947440 1PetJuntadadecustas Outros Documentos 23062809022354600000070947450 11Comprovantedepagamento Outros Documentos 23062809022426500000070947451 Mandado Mandado 23092512260781400000075000513 Diligência Diligência 23111317415470500000077255150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112914300154600000077993167 Intimação Intimação 23112914304965800000077993169 Intimação Intimação 23112914304965800000077993169 Petição Petição 23121512340762200000078712811 demostrativo de débito Outros Documentos 23121512340834600000078712812 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24011016105336600000079185299 7938021-02dw-kit procuracao Procuração 24011016105413700000079185301 Despacho Despacho 24040817060008800000083083949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052313394362200000085484298 RENAJUD - NEGATIVO - MULTY FILM Documento de Comprovação 24052313394403800000085484307 RENAJUD - MARIA DE FÁTIMA Documento de Comprovação 24052313394459200000085484310 RENAJUD - MARIA DE FÁTIMA 2 Documento de Comprovação 24052313394514400000085484312 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061710402717700000086617547 INFOJUD - MULTY Outros Documentos 24061710402838100000086617567 INFOJUD - MARIA DE FÁTIMA Outros Documentos 24061710402930600000086617568 Certidão Certidão 24061710430679300000086618538 20240005329450_23092024 Documento de Comprovação 24092320215839100000094737838 Despacho Despacho 24092320215962600000094733350 Intimação Intimação 24110409001463200000096899944 Intimação Intimação 24110409001463200000096899944 Despacho Despacho 24092320215962600000094733350 Petição Petição 24111910112518400000097688907 Decisão Decisão 25030611020968900000102137437 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040709132093800000103749722 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821180109400000103909259 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821181024300000103908467 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821181042000000103909255 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821181062600000103909250 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821181077200000103909225 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821181094200000103909249 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821181103400000103908468 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040821181121100000103909251 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040910464756600000103909263 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040910465416300000103909260 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040910465600500000103909261 Certidão Certidão 25041020320363000000104052270 Ofícios encaminhados 0801070-75.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25041020320382500000104054429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041106465599000000104066279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041106465599000000104066279 Juntada de Ofício Intimação 25041509384207100000104255645 PJS 214451 _ Resposta Ofício _ Processo nº 0801070-75.2019.8.15.2001 E-mail 25041509384227100000104255646 Resposta de Ofício OFÍCIO 25041509384302200000104255648 Petição Petição 25042304075620400000104525823 Juntada de Ofício Outros Documentos 25051920015423900000105918009 e-mail Resposta Oficio - Processo 0801070-75.2019.8.15.2001 E-mail 25051920015443800000105918014 1. Oficio OFÍCIO 25051920015496200000105918015 2. Resposta Oficio OFÍCIO 25051920015615000000105918018 Petição Petição 25061116360790000000107336273 Certidão Certidão 25061608431246800000107558351 Microsoft Word - Resposta de oficio Embracom 0801070-75.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25061608431266300000107558356 Substabelecimento 0801070-75.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25061608431338200000107558358 Procuração Embracom 0801070-75.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25061608431435000000107558360 Certidão Certidão 25061608515657300000107559646 Banco do Brasil Resposta ofício do Processo Nº 0801070-75.2019.8.15.2001 _ GSV_ 127752415 2 Informações Prestadas 25061608515687500000107559649 Banco do Brasil Resposta ofício do Processo Nº 0801070-75.2019.8.15.2001 _ GSV_ 127752415 Informações Prestadas 25061608515736200000107559652 Certidão Certidão 25061608555764800000107559667 SICREDI Resposta ao Ofício nº._ 175 _ 2025 -0801070-75.2019.8.15.2001 - GOJ-40208 iNFORMAÇÃO Informações Prestadas 25061608555783500000107559669 SICREDI Resposta ao Ofício nº._ 175 _ 2025 -0801070-75.2019.8.15.2001 - GOJ-40208 Informações Prestadas 25061608555924000000107559670 Certidão Certidão 25061609040931500000107561082 Resposta Magalu Processo nº 0801070-75.2019.8.15.2001 Ofício nº 180_2025 I Outros Documentos 25061609040950500000107561092 Resposta Magalu Processo nº 0801070-75.2019.8.15.2001 Ofício nº 180_2025 Outros Documentos 25061609041048800000107561095 Certidão Certidão 25061609143302200000107561939 RESPOSTA OFICIO - Processo nº 0801070-75.2019.8.15.2001 Porto Seguro I Informações Prestadas 25061609143326200000107561942 RESPOSTA OFICIO - Processo nº 0801070-75.2019.8.15.2001 Porto Seguro Informações Prestadas 25061609143466700000107561943 Certidão Certidão 25061609211190000000107563540 E-mail de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA - Fiat 14773925 Solicitação de bloqueio nas cotas Outros Documentos 25061609211221100000107563542 Juntada de Resposta do Ofício Outros Documentos 25070515464443600000108545801 Despacho Despacho 25092517142766500000116417152 Despacho Despacho 25092517142766500000116417152 PETIÇÃO Petição 25101009353443600000117268050 Certidão Certidão 26020201023236100000126132425 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082011420376200000045028348, Sentença: 21090912550397400000045867259, Despacho: 21100212521247100000046847385, Apelação: 21093017593778500000046820125, Documento de Comprovação: 21093017593948700000046820128, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21093017593840400000046820126, Aviso de Recebimento: 21112313453946900000049005981, Aviso de Recebimento: 21112414344125400000049066793, Aviso de Recebimento: 21112414344224000000049066794, Despacho: 22020113492699000000050998764]