Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 07/08/2025 23:59.
27/01/2026, 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
22/12/2025, 12:45
Conclusos para decisão
07/08/2025, 12:38
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852057-23.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852057-23.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/07/2025, 14:27
Realizado Cálculo de Liquidação
11/07/2025, 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
11/07/2025, 10:51
Recebidos os autos
11/07/2025, 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
19/09/2024, 07:25
Documentos
Documento de Comprovação
•19/10/2016, 21:45
Documento de Comprovação
•19/10/2016, 21:45
Decisão
•01/11/2016, 23:24
Despacho
•31/01/2017, 23:07
Despacho
•02/10/2019, 15:21
Despacho
•02/10/2019, 16:54
Despacho
•02/12/2019, 15:26
Ato Ordinatório
•05/03/2020, 14:25
Ato Ordinatório
•05/03/2020, 14:59
Ato Ordinatório
•21/05/2020, 17:47
Ato Ordinatório
•21/05/2020, 17:52
Decisão
•02/10/2020, 16:37
Decisão
•02/10/2020, 17:41
Sentença
•11/01/2022, 16:34
Sentença
•18/01/2022, 14:29
•19/10/2016, 21:45
Decisão
•01/11/2016, 23:24
Despacho
•31/01/2017, 23:07
Despacho
•02/10/2019, 15:21
Despacho
•02/10/2019, 16:54
Despacho
•02/12/2019, 15:26
Ato Ordinatório
•05/03/2020, 14:25
Ato Ordinatório
•05/03/2020, 14:59
Ato Ordinatório
•21/05/2020, 17:47
Ato Ordinatório
•21/05/2020, 17:52
Decisão
•02/10/2020, 16:37
Decisão
•02/10/2020, 17:41
Sentença
•11/01/2022, 16:34
Sentença
•18/01/2022, 14:29
Ato Ordinatório
•26/04/2022, 17:57
Ato Ordinatório
•26/04/2022, 17:57
Ato Ordinatório
•29/07/2022, 08:46
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•29/11/2022, 21:58
Outros Documentos
•03/01/2023, 16:37
Outros Documentos
•03/01/2023, 16:37
Outros Documentos
•03/01/2023, 16:37
Despacho
•14/02/2023, 14:44
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito