Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSILDA NASCIMENTO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO - Da Gratuidade Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0879274-26.2025.8.15.2001 [Atualização de Conta]. Defiro a gratuidade judiciária, eis que atestada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. - Da Emenda à Inicial Compulsando os autos, constata-se que ainda há irregularidades na petição inicial, motivo pelo qual determino que se intime a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1 - Apresentar instrumento procuratório atualizados, considerando a procuração substabelecida datada de 16/02/2024, eis que, embora a procuração, em regra, não possua prazo de validade, é dever do Juiz zelar pela boa condução dos processos e tenho como de boa cautela determinar a apresentação de procuração atualizada; 2 - Endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora (e-mail e, possivelmente, WhatsApp), na forma do art. 319, inc. II, do CPC. Silente, a serventia para elaboração de minuta de sentença sem resolução do mérito, ante a baixa complexidade do ato. - Determinações Finais: 1 - Cumprida a emenda, cite a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Se a parte ré não ofertar resposta, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do C.P.C). 2 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC). À SERVENTIA (URGENTE): EXPEDIR imediatamente ofício ao órgão pagador da parte autora requisitando, no prazo máximo e improrrogável de até 05 dias, cópia integral da ficha financeira referente a todo o período reclamado nos presentes autos, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial e multa por descumprimento. Registro, ainda, que nada obsta que a própria autora, com o intuito de dar maior celeridade, apresente a documentação acima requisitada. CUMPRA COM URGÊNCIA - IDOSO. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO